Publicada em: 31/07/2025 17:20 - DIREITO DO CONSUMIDOR / EVENTOS
Regras para entrada com bebidas em eventos privados
Organizadores de eventos privados — mesmo em locais públicos como praças ou ruas interditadas — podem, sim, restringir a entrada de itens como coolers, bebidas e alimentos trazidos de fora, desde que informem isso com antecedência e de forma clara. A regra tem respaldo no princípio da livre iniciativa e organização contratual, conforme previsto no Código Civil.
Isso significa que o ingresso funciona como um contrato. Ao aceitá-lo, o público também aceita as regras do evento, desde que elas não sejam abusivas nem discriminatórias. Portanto, se a proibição estiver descrita no regulamento oficial, a prática é considerada legal.
E quando o evento é em praça pública?
Quando o evento ocorre em local público, sem fechamento com controle de acesso, a situação muda. A Constituição garante o direito à livre circulação e ao uso dos espaços públicos. Assim, caso a praça continue aberta ao público e o evento seja custeado com recursos públicos, a proibição de coolers e bebidas pode ser considerada abuso de poder ou mesmo violação de direitos individuais.
Porém, quando há estrutura montada, cercamento e controle de entrada — como em festas juninas ou shows patrocinados — o evento é tratado como espaço privado temporário, mesmo sendo em praça pública. Nesses casos, o organizador tem o direito de restringir certos itens.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC (Lei nº 8.078/1990) protege o consumidor contra práticas abusivas, inclusive em eventos. A restrição de entrada com alimentos ou bebidas só é ilegal se:
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Não houver aviso prévio;
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Os preços praticados internamente forem abusivos;
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Houver monopólio injustificável de consumo no local.
Em resumo: a proibição é legal desde que não viole o direito à informação e ao consumo justo.
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