
Secretaria de Educação suspende processo licitatório após identificar falhas no Termo de Referência. Nova publicação deve ser feita nos próximos dias.
Brumado (BA) – A Prefeitura Municipal de Brumado decidiu revogar o Edital de Credenciamento nº 003/2025, que previa a contratação de monitores de reforço e oficineiros para atuação na rede municipal de ensino. A decisão foi publicada oficialmente nesta quarta-feira (24), após a identificação de inconsistências técnicas no Termo de Referência, documento que orienta o escopo da contratação.
Segundo o aviso, assinado pela secretária municipal de Educação, Ana Cristina dos Santos Silva, a medida visa corrigir e adequar o edital com maior precisão, garantindo legalidade, eficiência e regularidade no processo licitatório. A revogação se fundamenta no artigo 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a nova legislação que rege licitações e contratos no Brasil.
“A medida se dá por razões de interesse público, para garantir maior precisão nas especificações do objeto”, afirma o comunicado.
Entenda o que motivou a suspensão
O edital fazia parte do Processo Administrativo nº 0119/2025, e previa o credenciamento de profissionais especializados para atuar em atividades pedagógicas complementares e oficinas extracurriculares. No entanto, a equipe técnica identificou pontos críticos no Termo de Referência, exigindo revisão detalhada antes de qualquer contratação.
Apesar da suspensão temporária, a Prefeitura sinaliza que o projeto não será cancelado, apenas reformulado. A expectativa é de que um novo edital seja publicado nos próximos dias, com as devidas correções técnicas.
Impacto na rede de ensino
A decisão, embora prudente do ponto de vista legal, pode impactar o calendário de atividades escolares, já que o reforço escolar é uma demanda crescente entre os estudantes da rede pública. Profissionais que já se preparavam para o credenciamento também foram pegos de surpresa.
Para muitos, a revogação levanta uma preocupação: a pressa na publicação de editais sem a devida checagem técnica pode comprometer a execução de políticas públicas essenciais, como a educação de qualidade.
O que diz a nova Lei de Licitações
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em caso de interesse público, um edital pode ser revogado antes da assinatura do contrato, desde que haja justificativa formal — como foi feito neste caso. A legislação ainda reforça que o princípio da legalidade deve sempre prevalecer, mesmo que isso implique em atrasos administrativos.

📌 Fique atento! Acompanhe os próximos passos no site oficial da Prefeitura de Brumado, onde deverá ser publicada a nova versão do edital.
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