Levar eleitor para votar é crime? Entenda o que a lei permite neste domingo
Saiba quando transportar eleitores pode configurar crime eleitoral e quais deslocamentos são permitidos no dia da votação, segundo a Justiça Eleitoral.
Com a votação acontecendo neste domingo (4), uma dúvida comum entre os eleitores é: posso levar outra pessoa de carro até o local de votação ou isso é crime eleitoral?
A resposta depende da situação.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para evitar que veículos sejam utilizados para transportar eleitores com a intenção de influenciar, favorecer candidaturas ou captar votos.
A principal norma sobre o assunto é a Lei nº 6.091/1974, complementada pelas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.
Posso levar minha família para votar?
Sim.
O proprietário de um veículo particular pode utilizá-lo para exercer o próprio voto e transportar integrantes da sua família até os locais de votação.
Esse tipo de deslocamento está expressamente entre as situações permitidas pela legislação eleitoral.
Também continuam funcionando normalmente serviços como táxis e aplicativos de transporte, desde que o serviço não esteja sendo utilizado para uma finalidade eleitoral irregular.
Ônibus e outros transportes coletivos de linhas regulares também podem circular.
Quando o transporte pode virar crime?
O problema ocorre quando alguém organiza ou fornece transporte de eleitores com finalidade eleitoral, especialmente quando a ação está relacionada ao favorecimento de candidato, partido ou grupo político.
A legislação proíbe que candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas forneçam transporte aos eleitores no dia da votação fora das situações autorizadas.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral também considera importante verificar a intenção da conduta. Para configuração do crime relacionado ao transporte irregular, deve haver finalidade de aliciar ou influenciar eleitores.
Ou seja, simplesmente encontrar duas pessoas conhecidas e oferecer uma carona não significa automaticamente que houve crime eleitoral. As circunstâncias e a finalidade do transporte precisam ser analisadas.
E transporte gratuito?
Nas Eleições 2026, o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito aos eleitores nos dias de votação, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Esse serviço precisa atender a população de maneira indistinta, sem propaganda de candidato, partido ou qualquer tentativa de influenciar o voto.
A Justiça Eleitoral também pode organizar transporte para eleitores da zona rural, além de atendimento específico para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Posso contratar um carro para votar?
Sim.
O eleitor pode utilizar normalmente táxi, transporte por aplicativo ou serviço semelhante para chegar à seção eleitoral.
O que não pode ocorrer é transformar esse transporte em mecanismo de campanha ou oferecê-lo aos eleitores para obter vantagem eleitoral.
Qual é a punição?
O descumprimento das regras previstas na Lei nº 6.091/1974 pode configurar crime eleitoral.
Para determinadas situações de transporte irregular, a legislação prevê reclusão de quatro a seis anos e multa.
Por isso, quem participa de campanha ou pretende organizar transporte coletivo de eleitores deve seguir rigorosamente as regras da Justiça Eleitoral.
Para o eleitor comum, a orientação é simples: ir votar com a família, usar ônibus regular, táxi ou aplicativo é permitido. Organizar transporte para influenciar votos, não.
📲 Receba as principais notícias de Brumado e região direto no WhatsApp
Entre no grupo exclusivo de notícias da Rádio Souzamix:

Comentários