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Moradores devem ficar atentos a abordagens que anunciam “prêmios” e “benefícios” para atrair consumidores

Moradores de Brumado e região devem ficar atentos a contatos comerciais feitos por telefone ou aplicativos de mensagens nos quais empresas informam que a pessoa foi “contemplada”, recebeu uma “premiação” ou possui algum “pacote de benefícios”, principalme

Moradores devem ficar atentos a abordagens que anunciam “prêmios” e “benefícios” para atrair consumidores

Relatos encaminhados à reportagem mostram abordagens em que o consumidor é informado de que teria sido contemplado e convidado a comparecer presencialmente ao estabelecimento para descobrir quais benefícios estariam disponíveis. Entre as possibilidades mencionadas estariam cursos gratuitos, descontos elevados e até material didático sem custo, mas a definição do benefício ocorreria somente depois da visita.

A situação, isoladamente, não permite afirmar que exista irregularidade. No entanto, esse tipo de comunicação exige atenção porque o Código de Defesa do Consumidor determina que ofertas e informações publicitárias sejam claras, precisas e capazes de permitir ao consumidor compreender efetivamente aquilo que está sendo oferecido.

Transcrição de abordagem recebida por consumidor

A reportagem teve acesso a áudios enviados a um morador da região. Para preservar a identidade das partes envolvidas, nomes de pessoas e estabelecimentos foram retirados da transcrição.

 

“Olá, bom dia. Bom, você foi contemplado com um pacote de benefícios aqui da nossa instituição. Eu gostaria de saber: entre hoje e amanhã, qual é o melhor dia para você vir aqui, para a gente poder passar a sua premiação?”

 

“Tem um pacote de benefícios com o qual você foi contemplado. Pode contar com curso gratuito, desconto de até 70% ou até mesmo material didático gratuito. Isso irá depender do que o sistema disponibilizar para você no dia em que vier. A orientadora fará a consulta e passará todas as informações a respeito da sua premiação.”

A utilização de expressões como “você foi contemplado”, “premiação” e “pacote de benefícios” pode gerar no consumidor a expectativa de que existe um prêmio previamente definido e garantido. Por isso, especialistas em relações de consumo recomendam atenção especial quando o benefício anunciado só é detalhado presencialmente ou depende de condições que não foram explicadas no primeiro contato.

Quando a abordagem deve acender o sinal de alerta

O consumidor deve redobrar a atenção quando recebe a informação de que “ganhou” alguma coisa, mas não consegue saber imediatamente qual prêmio recebeu, quais são as condições para utilizá-lo ou se será necessário contratar algum produto ou serviço para ter acesso ao benefício.

Se, ao comparecer ao estabelecimento, ficar constatado que o suposto prêmio depende da aquisição de outro serviço, assinatura de contrato ou pagamento não informado previamente, é recomendável analisar cuidadosamente as condições antes de assumir qualquer compromisso.

Isso não significa que promoções, bolsas, descontos ou campanhas comerciais desse tipo sejam necessariamente ilegais. O ponto fundamental é a transparência. O consumidor precisa conseguir compreender, de maneira clara, o que recebeu, quais são as condições da oferta e quanto eventualmente terá de pagar.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações suficientemente precisas divulgadas em uma oferta vinculam o fornecedor. A legislação também determina que a apresentação de produtos e serviços seja feita de maneira correta, clara, precisa e ostensiva, além de proibir publicidade enganosa ou capaz de induzir o consumidor ao erro.

Consumidor não precisa decidir na hora

Outro cuidado importante é não se sentir obrigado a fechar matrícula, curso ou contrato imediatamente porque recebeu a informação de que o benefício “só vale naquele momento” ou de que precisa aproveitar a oportunidade rapidamente.

Antes de assinar qualquer documento, o consumidor pode pedir o contrato completo e verificar mensalidades, duração do serviço, material didático, taxas, multas de cancelamento e todas as condições relacionadas ao desconto apresentado.

Também é prudente evitar pagamentos precipitados e solicitar que qualquer promessa feita verbalmente seja apresentada por escrito.

Caso exista uma oferta objetiva e posteriormente o fornecedor se recuse a cumpri-la, o Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos para que o consumidor possa exigir o cumprimento do que foi anunciado ou buscar outras medidas cabíveis.

De onde a empresa conseguiu seu telefone?

Outro ponto que pode gerar dúvida é a utilização de dados pessoais para realizar contatos comerciais.

A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, assegura direitos relacionados ao tratamento de informações pessoais. O consumidor pode questionar a empresa sobre a origem de seu telefone, a finalidade do uso daquele dado e, dependendo do caso, solicitar que deixe de receber contatos comerciais.

Entre as perguntas que podem ser feitas estão:

“De onde vocês conseguiram meu telefone?”

“Para qual finalidade meus dados estão sendo utilizados?”

“Meus dados foram compartilhados com outras empresas?”

“Quero que meu número deixe de ser utilizado para contatos comerciais.”

Caso não consiga esclarecer a situação diretamente com a empresa, o consumidor pode buscar orientação dos órgãos responsáveis pela proteção de dados e defesa do consumidor.

O que fazer caso se sinta enganado ou pressionado

Quem considerar que recebeu uma oferta pouco clara ou foi induzido a comparecer a um estabelecimento acreditando ter recebido determinado prêmio deve reunir todas as provas disponíveis antes de procurar os órgãos de defesa do consumidor.

É importante guardar áudios, capturas de tela, mensagens, números utilizados no contato, panfletos, contratos, comprovantes de pagamento e qualquer outra informação relacionada à oferta.

O consumidor também pode registrar datas, horários e detalhes da conversa, especialmente quando houver pressão para contratação imediata.

Entre os caminhos possíveis estão o Procon, o Consumidor.gov.br, a Defensoria Pública e, dependendo da situação, o Juizado Especial Cível ou outros órgãos competentes.

Informação clara é obrigação, não favor

Campanhas promocionais são práticas comuns no mercado e podem representar oportunidades reais para o consumidor. O problema surge quando a forma de apresentação dificulta a compreensão da oferta ou cria uma expectativa diferente daquilo que efetivamente será entregue.

Por isso, antes de comparecer a qualquer estabelecimento após receber uma mensagem dizendo que foi “contemplado”, o consumidor pode fazer uma pergunta objetiva:

“Qual exatamente é o benefício que eu ganhei e quais são todas as condições para recebê-lo?”

Se a resposta não puder ser fornecida com clareza antes de qualquer contratação, a recomendação é agir com cautela, não assinar documentos sob pressão e buscar orientação dos órgãos de defesa do consumidor.

Consumidores que tenham recebido abordagens semelhantes também podem guardar os registros das mensagens e procurar os canais oficiais caso considerem que houve indução ao erro, pressão comercial ou uso inadequado de seus dados pessoais.

Confira mais notícias e informações de Brumado e região no www.radiosouzamix.com.br.

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