É uma situação relativamente comum no Brasil: famílias convivem há 15, 20 ou até 30 anos com papagaios, aves ou outros animais silvestres que chegaram à residência quando as regras e a fiscalização eram menos conhecidas pela população.
Surge então uma preocupação: se o Ibama descobrir que existe um animal silvestre dentro da residência, poderá simplesmente retirá-lo da família, mesmo depois de décadas de convivência?
A resposta exige cuidado. Existe possibilidade de apreensão quando a posse é irregular, mas não é correto afirmar que todo animal mantido há muitos anos será obrigatoriamente retirado de casa.
O que diz a legislação brasileira?
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece, em seu artigo 29, que manter em cativeiro ou guardar espécime da fauna silvestre nativa sem a devida permissão, licença ou autorização pode configurar crime ambiental.
A pena prevista no artigo é de detenção de seis meses a um ano e multa.
Existe, porém, uma disposição muito importante: no caso de guarda doméstica de espécie silvestre que não seja considerada ameaçada de extinção, a própria lei estabelece que o juiz, considerando as circunstâncias, pode deixar de aplicar a pena.
Isso não significa que a posse se torne automaticamente legal apenas porque o animal está com a família há muitos anos.
Então o Ibama pode levar o animal?
Pode haver apreensão administrativa quando o animal estiver relacionado a uma infração ambiental. As normas administrativas do Ibama preveem a apreensão de animais nessas circunstâncias e disciplinam posteriormente sua guarda e destinação.
Mas existe um ponto fundamental: a situação concreta do animal importa.
Um papagaio que vive há mais de 20 anos dentro de uma residência, completamente adaptado ao convívio humano e bem cuidado, apresenta uma situação muito diferente daquela envolvendo animal recém-capturado da natureza, vítima de tráfico ou submetido a maus-tratos.
E essa diferença já chegou aos tribunais.
STJ já permitiu que animais permanecessem com famílias
O Superior Tribunal de Justiça possui decisões envolvendo aves silvestres mantidas durante longos períodos em ambiente doméstico.
Em um dos casos, o STJ manteve decisão que permitiu que uma mulher permanecesse com um papagaio com o qual convivia havia 17 anos. Segundo o tribunal, foi considerado que o animal estava totalmente adaptado ao ambiente doméstico e que não existiam indícios de maus-tratos.
Há precedente envolvendo uma ave que vivia com sua tutora havia mais de 22 anos. O entendimento registrado considerou, entre outros fatores, o longo período de convivência, a adaptação ao ambiente humano, o tratamento adequado e a dificuldade de reintrodução do animal na natureza.
Portanto, existem precedentes judiciais favoráveis à permanência do animal com o responsável, especialmente diante de circunstâncias excepcionais.
Mas atenção: isso não cria uma autorização automática para qualquer pessoa manter animal silvestre irregularmente. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Ter o animal há 20 anos dá direito adquirido?
Não necessariamente.
O simples argumento “está comigo há 20 anos” não transforma, por si só, uma origem irregular em regular.
O tempo de convivência pode, entretanto, tornar-se um elemento relevante juntamente com fatores como origem e espécie do animal, existência ou não de documentação, condições de saúde, ausência de maus-tratos, grau de adaptação ao convívio humano, possibilidade de reabilitação e riscos decorrentes de uma eventual retirada.
As próprias regras dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) estabelecem diferentes possibilidades de destinação, incluindo soltura, reintrodução, cativeiro e, excepcionalmente, guarda doméstica provisória.
Não solte o animal por conta própria
Esse é um ponto de utilidade pública importante.
Uma pessoa que mantém uma ave silvestre há décadas pode pensar: “Para evitar problemas, vou simplesmente soltá-la.”
Isso pode colocar o próprio animal em risco.
Um indivíduo que passou grande parte da vida dependendo de seres humanos pode não possuir condições adequadas para sobreviver sozinho. A regulamentação do Ibama prevê avaliação para determinar a destinação dos animais e prioriza a soltura quando o espécime apresenta condições de sobrevivência ou adaptação à vida livre.
Portanto, a decisão não deve ser tomada pelo cidadão sem orientação técnica.
E se a pessoa quiser resolver a situação?
Quem possui um animal silvestre antigo e não sabe se a documentação está regular não deve presumir nem que perderá o animal imediatamente nem que os 20 anos de convivência garantem sua permanência.
O mais prudente é identificar primeiro a espécie e verificar a documentação existente. Depois, buscar orientação oficial junto ao órgão ambiental competente sobre a situação específica.
Em casos mais delicados — especialmente quando existe risco de apreensão ou processo administrativo — também pode ser importante consultar profissional especializado em Direito Ambiental, porque os precedentes favoráveis do STJ dependem das particularidades de cada caso.
Informação importante
Este artigo trata principalmente de animais silvestres nativos brasileiros. Animais domésticos e determinadas espécies exóticas podem estar submetidos a regras diferentes.
Em resumo
Sim, um animal silvestre irregular pode ser apreendido. Porém, ter convivido com uma família durante mais de 20 anos pode ser juridicamente relevante, especialmente quando o animal está saudável, bem cuidado e completamente adaptado ao ambiente doméstico.
Há decisões do STJ aplicando o princípio da razoabilidade justamente para evitar que aves mantidas durante muitos anos com seus responsáveis fossem retiradas quando a mudança poderia causar mais prejuízo do que benefício ao próprio animal.
O ponto mais importante é não transformar essas decisões em uma regra geral: cada caso depende da espécie, origem, documentação, condições do animal e análise das autoridades — e, eventualmente, do Judiciário.
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