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Empresário pode colocar funcionário em vídeos de propaganda?

Publicada em: 14/08/2026 19:00 -

Ter um colaborador aparecendo em vídeos, anúncios e publicações da empresa pode parecer algo simples, mas transformar a imagem de um funcionário em ferramenta de marketing exige cuidados. Sem autorização adequada, a empresa pode enfrentar questionamentos e até pedidos de indenização.

Com empresas cada vez mais presentes no Instagram, TikTok, Facebook e outras plataformas, tornou-se comum colocar funcionários diante das câmeras para apresentar produtos, divulgar promoções ou participar de vídeos institucionais.

Mas surge uma dúvida importante para qualquer empresário: se eu mandar um colaborador aparecer nos vídeos da empresa, ele poderá me processar posteriormente?

A resposta é: dependendo da situação, sim.

O problema não está simplesmente em um funcionário participar de um vídeo. A questão principal envolve como sua imagem e eventualmente sua voz são utilizadas, se houve autorização e quais foram os limites dessa autorização.

Imagem do funcionário é protegida

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, inciso X, proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando possibilidade de indenização quando esses direitos forem violados.

Essa proteção não desaparece porque existe uma relação de emprego.

Na prática, portanto, o fato de alguém trabalhar para determinada empresa não significa automaticamente que o empregador adquiriu liberdade irrestrita para utilizar sua imagem em publicidade.

Existe ainda um precedente especialmente relevante. A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, quando ocorre publicação não autorizada da imagem de uma pessoa com finalidade econômica ou comercial, a indenização independe da demonstração do prejuízo.

“Mas ele aceitou gravar. Isso não é autorização?”

Esse é justamente um dos pontos que podem gerar problemas.

Participar voluntariamente de uma gravação pode ser relevante para analisar o caso concreto, mas uma empresa não deveria depender apenas de um acordo verbal ou da interpretação de que “ele gravou porque quis”.

Há decisões trabalhistas reconhecendo reparação quando a imagem do empregado foi utilizada em material publicitário sem a correspondente autorização.

Por isso, para fins de gestão de risco, o caminho mais seguro é obter autorização expressa e documentada para uso de imagem e voz, especialmente quando o conteúdo possui finalidade publicitária.

O documento precisa ser claro

Não basta produzir um papel genérico dizendo apenas “autorizo o uso da minha imagem”.

É recomendável que o termo estabeleça exatamente o que está sendo autorizado: utilização da imagem e/ou voz; finalidade institucional ou publicitária; redes sociais e demais canais abrangidos; possibilidade ou não de impulsionamento pago; período de utilização; possibilidade de edição; território, quando relevante; regras para conteúdos já publicados após o encerramento do vínculo; e eventual remuneração específica, quando aplicável.

Há literatura jurídica publicada no repositório do Tribunal Superior do Trabalho que destaca justamente a importância de autorização prévia e expressa e da definição de limites temporais, qualitativos e quantitativos para a exploração da imagem do trabalhador.

Um cuidado especial: publicidade não é a mesma coisa que rotina de trabalho

Existe uma diferença prática importante entre um funcionário aparecer incidentalmente em determinado contexto da empresa e transformá-lo no rosto de uma campanha comercial.

Imagine uma loja que coloca uma vendedora para gravar vídeos semanalmente:

“Chegaram novidades. Venha comprar conosco.”

Depois esses vídeos são impulsionados, aparecem em anúncios e continuam circulando durante meses.

Nesse cenário, a imagem daquela pessoa passou a possuir uma função comercial evidente. Quanto maior a exploração publicitária, maior a importância de estabelecer previamente as condições de utilização.

Também é prudente avaliar se produzir publicidade está compatível com as atribuições profissionais contratadas. Dependendo da frequência, obrigatoriedade, exposição e circunstâncias concretas, podem surgir discussões trabalhistas além da questão específica do direito de imagem.

E se o funcionário sair da empresa?

Esse é outro ponto que deveria estar previsto antes da primeira gravação.

Imagine que o colaborador deixe a empresa, mas dezenas de anúncios contendo sua imagem continuem sendo utilizados.

O empresário pode entender que possui autorização permanente; o ex-funcionário pode entender que a autorização terminou junto com o contrato de trabalho.

O conflito poderia ter sido reduzido se o termo estabelecesse claramente por quanto tempo e em quais condições o material poderia continuar sendo utilizado.

Há precedente analisado pelo STJ envolvendo justamente reutilização de imagem depois do prazo contratualmente autorizado, demonstrando a importância prática de delimitar duração e alcance da licença.

Consentimento também não deve ser tratado como imposição

Outro cuidado empresarial é evitar transformar a autorização em uma mera formalidade assinada sob pressão.

Especialmente quando aparecer em publicidade não constitui a atividade profissional para a qual aquela pessoa foi contratada, o empresário deve ser cauteloso ao tornar a participação obrigatória.

A relação de emprego possui naturalmente uma diferença de poder entre empregador e empregado. Por isso, cada situação precisa ser avaliada considerando função contratada, circunstâncias da autorização e maneira como a imagem será explorada.

Então o funcionário pode processar a empresa?

Pode ajuizar uma ação. Isso não significa, evidentemente, que automaticamente terá direito a indenização. O resultado dependerá dos fatos, das provas, da autorização existente, da finalidade da utilização e das circunstâncias do caso concreto.

Para o empresário, porém, existe uma lição importante:

Marketing profissional também exige segurança jurídica.

Colocar funcionários diante das câmeras sem definir previamente autorização, finalidade, canais, duração e condições de uso pode criar um problema que poderia ser evitado com planejamento.

Antes de transformar um colaborador em personagem recorrente das redes sociais da empresa, vale organizar o processo com os profissionais responsáveis pelo marketing, recursos humanos e assessoria jurídica.

Uma campanha de alguns segundos pode permanecer na internet durante anos. A autorização para utilização da imagem precisa ser tão profissional quanto o conteúdo que a empresa pretende publicar.

 

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Situações envolvendo empregados e publicidade devem ser avaliadas conforme o contrato de trabalho, a campanha e as circunstâncias específicas de cada empresa.

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