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ECA Digital muda regras para influenciadores: veja o que pode e o que não pode

ECA Digital cria novas regras para influenciadores, crianças e adolescentes nas redes. Entenda o que muda em publicidade, monetização e exposição.

ECA Digital muda regras para influenciadores: veja o que pode e o que não pode

Quem produz conteúdo para redes sociais e utiliza crianças ou adolescentes em vídeos, campanhas, publicidade ou conteúdos monetizados precisa ficar atento às novas regras do ECA Digital.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, entrou em vigor em março de 2026 e ampliou as obrigações de proteção de menores de 18 anos em redes sociais, plataformas de vídeo, jogos, aplicativos e outros serviços digitais.

Para influenciadores e famílias que produzem conteúdo, uma das mudanças mais importantes envolve os chamados influenciadores mirins.

Criança pode continuar aparecendo em vídeos?

Sim. A lei não criou uma proibição geral de crianças ou adolescentes aparecerem nas redes sociais.

O ponto de atenção está na exploração comercial habitual da imagem ou da rotina do menor.

Quando uma plataforma monetizar ou impulsionar conteúdo desse tipo, deverá exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia, conforme a regulamentação do ECA Digital. O simples consentimento dos pais ou responsáveis não substitui essa autorização.

Na prática, isso atinge situações em que a presença da criança deixa de ser apenas eventual e passa a integrar uma atividade comercial recorrente.

O que muda para influenciadores?

Criadores de conteúdo precisam ter mais cuidado ao transformar a participação de crianças e adolescentes em fonte de renda.

Conteúdos patrocinados, campanhas comerciais, monetização de vídeos e outras formas de exploração econômica habitual da imagem do menor passam a exigir atenção especial às regras de proteção.

Também é proibida a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que promovam erotização infantil.

Outro ponto importante envolve publicidade.

O ECA Digital proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes para criar perfis comportamentais destinados a direcionar anúncios comerciais. Técnicas de análise emocional também não podem ser utilizadas para esse objetivo.

O que não pode?

Entre as principais restrições estão a exploração comercial habitual de crianças sem a autorização exigida, o direcionamento de publicidade baseado em perfil comportamental de menores e conteúdos que promovam erotização infantil.

Produtos e serviços digitais também devem adotar medidas para impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a conteúdos ou atividades incompatíveis com sua idade, incluindo apostas, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas e pornografia.

E quem tem filho influenciador?

Pais e responsáveis precisam entender que administrar um perfil comercial de uma criança não é mais apenas uma decisão familiar.

Quando a atividade envolve exploração habitual da imagem ou da rotina e geração de receita por monetização ou impulsionamento, a regulamentação prevê participação do Judiciário para avaliar se aquela exposição respeita o melhor interesse da criança ou do adolescente.

A fiscalização do cumprimento das regras do ECA Digital está sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já iniciou o acompanhamento das plataformas digitais.

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