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Presidiário pode votar? Entenda quem tem direito ao voto nas eleições de 2026 em Brumado

Publicada em: 14/08/2026 18:17 -

 

A informação de que pessoas presas poderão participar das eleições de 2026 pode gerar dúvidas e até provocar debate entre os eleitores. Em Brumado, no sudoeste da Bahia, a previsão é de que 156 internos do Conjunto Penal estejam aptos a votar no pleito deste ano.

Mas isso não significa que qualquer pessoa que esteja cumprindo pena ou recolhida em uma unidade prisional possa participar da eleição. O direito depende da situação jurídica de cada interno.

Segundo Ígor Araújo, chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, pessoas que estão presas provisoriamente e ainda não possuem condenação criminal com trânsito em julgado preservam seus direitos políticos.

A explicação está relacionada ao princípio constitucional da presunção de inocência. Enquanto ainda houver possibilidade de recurso e não existir uma condenação criminal definitiva, a prisão, por si só, não retira automaticamente o direito de votar.

Quem está condenado pode votar?

A situação é diferente para quem possui condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Portanto, essas pessoas não participam da votação durante esse período.

Essa distinção é importante porque evita uma interpretação equivocada de que todos os internos de um presídio possuem ou não possuem direito ao voto. A situação precisa ser analisada individualmente.

156 internos poderão votar em Brumado

Para viabilizar a participação dos eleitores aptos, a Justiça Eleitoral realizou, em maio, atendimento dentro do Conjunto Penal de Brumado.

Na ocasião, internos que preenchiam os requisitos tiveram seus títulos eleitorais regularizados. Conforme as informações divulgadas pelo Cartório Eleitoral, 156 pessoas privadas de liberdade deverão exercer o direito ao voto nas eleições de 2026.

E você, sabia dessa diferença?

O tema costuma provocar reações justamente porque existe uma diferença jurídica importante entre estar preso provisoriamente e ter uma condenação criminal definitiva.

Portanto, quando surgir a pergunta “presidiário pode votar?”, a resposta correta não é simplesmente “sim” ou “não”.

Presos provisórios que mantêm seus direitos políticos podem votar. Já pessoas com condenação criminal transitada em julgado ficam com os direitos políticos suspensos enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

Conhecer essa diferença ajuda a transformar uma discussão frequentemente movida por opiniões em um debate baseado nas regras eleitorais e constitucionais.

E você: já sabia que existia essa diferença entre preso provisório e condenado definitivamente para fins eleitorais?

 
 
 
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