A campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026 ganha uma nova etapa a partir deste domingo, 16 de agosto, quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. As regras e os principais prazos estão previstos no calendário eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar diferentes modalidades de propaganda, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Para o eleitor, conhecer essas regras também é importante para diferenciar uma ação regular de campanha de práticas que podem contrariar as normas eleitorais.
Propaganda eleitoral passa a ser permitida na internet
A propaganda eleitoral na internet estará autorizada a partir de 16 de agosto.
Segundo o calendário divulgado pelo TSE, entre 16 de agosto e 1º de outubro também poderá ocorrer a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, observadas as regras específicas aplicáveis a esse tipo de divulgação.
Outro ponto importante envolve as lives realizadas por candidatos. A partir do início oficial da propaganda, a utilização de transmissão ao vivo por pessoa candidata para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem referência direta às eleições, passa a ser considerada promoção de candidatura e, portanto, ato público de campanha eleitoral.
Enquetes eleitorais ficam proibidas
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A medida merece atenção especialmente nas redes sociais, onde publicações informais podem apresentar perguntas ao público sobre preferência entre candidaturas.
De acordo com as informações divulgadas pelo TSE, poderá haver exercício do poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes terão horário e distância mínima
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som utilizados por candidatos, partidos, federações e coligações, no período das 8h às 22h.
Há, entretanto, restrições quanto aos locais.
Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de determinados estabelecimentos e instituições, incluindo sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde.
A restrição também alcança escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Comícios também estão autorizados
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h.
No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Já a distribuição de material gráfico, assim como caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, poderá ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda paga em jornais terá limites
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também passa a obedecer a um período específico.
Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral em veículos impressos, assim como a reprodução do jornal impresso na internet.
Conforme as regras apresentadas pelo TSE, poderão ser publicados até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.
O tamanho também é limitado: até um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide, por edição.
Eleitor deve ficar atento às regras nas redes sociais
Com o início oficial da propaganda, a campanha eleitoral tende a ocupar com maior intensidade as ruas e, principalmente, as plataformas digitais.
Por isso, o período exige atenção não apenas de candidatos e equipes de campanha, mas também de eleitores, produtores de conteúdo, administradores de páginas, veículos de comunicação e profissionais responsáveis por publicidade e marketing político.
Uma publicação aparentemente simples pode estar submetida às normas eleitorais dependendo de seu conteúdo, autoria, financiamento e forma de divulgação.
A recomendação para quem atua profissionalmente com comunicação eleitoral é conhecer as resoluções do TSE e acompanhar as atualizações da Justiça Eleitoral durante todo o período de campanha.
Calendário define os próximos passos das Eleições 2026
O início da propaganda em 16 de agosto é apenas um dos marcos do calendário eleitoral.
Nas próximas semanas, diferentes modalidades de campanha terão seus próprios prazos e restrições até a realização do primeiro turno.
Para consultar datas, regras e atualizações oficiais, candidatos, profissionais de comunicação e eleitores devem utilizar como referência os canais da Justiça Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serviço | Principais datas citadas pelo TSE: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto; propaganda impulsionada na internet vai até 1º de outubro; comícios, até 1º de outubro; propaganda paga na imprensa escrita, até 2 de outubro; e determinados atos de rua, como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro.