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Adolescentes serão proibidos de usar bicicletas elétricas? Entenda o que realmente está em discussão

Publicada em: 08/08/2026 09:14 -

Não existe, até o momento, uma nova lei nacional proibindo adolescentes de conduzir bicicletas elétricas no Brasil. O que existe é um projeto de lei em tramitação no Congresso e propostas municipais que tentam estabelecer idade mínima e novas regras de segurança.

Publicações nas redes sociais e em alguns sites têm afirmado que adolescentes “não poderão mais usar bicicletas elétricas” por causa de uma suposta nova lei. A informação, porém, precisa de uma correção importante: a proibição nacional ainda não está valendo.

O tema realmente está sendo discutido no Legislativo. O principal texto em análise na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 4.920/2025, que pretende criar regras nacionais para bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas, incluindo idade mínima para condução, uso obrigatório de capacete e limites de velocidade. Em agosto de 2026, entretanto, a proposta continua em tramitação e ainda não se transformou em lei.

O projeto nacional prevê idade mínima de 15 anos

O texto original do PL 4.920/2025 estabelece que a condução de bicicletas elétricas e motorizadas seja permitida somente a pessoas com 15 anos ou mais.

A proposta também prevê outras regras, como equipamentos de segurança, restrições de velocidade e a criação de um cadastro nacional para esses veículos.

Isso significa que, caso o projeto seja aprovado sem alterações e posteriormente sancionado, pessoas com menos de 15 anos poderão ficar impedidas de conduzir os veículos abrangidos pela futura legislação.

Mas esse cenário ainda é uma possibilidade legislativa, e não uma regra atualmente válida em todo o Brasil.



Em que situação está o projeto?

A Câmara dos Deputados informa que o PL 4.920/2025 está aguardando parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Também foi apresentado um requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. Esse pedido está pronto para ser analisado pelo Plenário, mas isso não significa que o conteúdo do projeto já tenha sido aprovado.

Antes de virar lei federal, a proposta ainda precisa cumprir as etapas previstas no processo legislativo.

Portanto, não é correto afirmar neste momento que existe uma “nova lei” nacional proibindo adolescentes de usar bicicletas elétricas.

E quais regras valem atualmente?

As principais regras nacionais atualmente estão na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pela resolução, é considerada bicicleta elétrica aquela que possui, entre outras características:

  • motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts;
  • sistema de pedal assistido;
  • motor que funciona somente enquanto o ciclista pedala;
  • ausência de acelerador ou outro dispositivo manual de controle da potência;
  • assistência elétrica limitada a 32 km/h.

Essas características são importantes porque nem todo veículo vendido comercialmente como “bike elétrica” é juridicamente classificado como bicicleta elétrica.

Bicicleta elétrica precisa de CNH e placa?

Se o equipamento efetivamente estiver enquadrado como bicicleta elétrica nos termos da Resolução 996, a resposta é não.

Atualmente, essas bicicletas são dispensadas de:

CNH ou ACC;
registro;
licenciamento;
emplacamento.

O próprio quadro oficial do Contran confirma essas dispensas.

A Polícia Rodoviária Federal também explica que as bicicletas elétricas dentro dessa classificação não precisam de registro ou licenciamento.

Mas atenção: algumas “bicicletas elétricas” são, na verdade, ciclomotores

Esse é um dos pontos que mais gera confusão.

Um veículo elétrico com características diferentes das previstas para bicicleta elétrica pode acabar enquadrado em outra categoria.

Um ciclomotor elétrico, por exemplo, pode ter potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Nesse caso, as exigências são completamente diferentes.

Ciclomotores precisam de:

  • registro;
  • emplacamento;
  • licenciamento;
  • capacete;
  • habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Por isso, antes de comprar uma chamada “bike elétrica”, é importante conferir a potência, a velocidade de fabricação, a existência de acelerador e demais características técnicas.

Quais equipamentos a bicicleta elétrica deve possuir?

A Resolução 996 estabelece equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas.

Entre eles estão:

  • indicador de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira;
  • sinalização traseira;
  • sinalização lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições adequadas de segurança.

Essas regras já estão em vigor.

Municípios também podem regulamentar a circulação

Outro ponto importante é que estados e municípios podem estabelecer regras locais para circulação, conforme a competência sobre determinadas vias.

A própria regulamentação nacional prevê atuação dos órgãos com circunscrição sobre a via para disciplinar onde bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos poderão circular.

Isso explica por que uma regra discutida em determinada cidade não deve ser apresentada automaticamente como uma proibição nacional.

Serra discute proibição para menores de 16 anos

Na cidade da Serra, no Espírito Santo, existe efetivamente uma proposta chamada Programa Bike Segura.

O Projeto de Lei nº 82/2026 foi apresentado na Câmara Municipal e pretende estabelecer normas locais para bicicletas elétricas. A proposta segue em tramitação.

A documentação oficial da Câmara confirma a existência do projeto e informa que ele foi apresentado em março de 2026.

Entre os pontos associados à proposta está uma restrição para condutores menores de 16 anos.

Isso, porém, seria uma regra municipal da Serra, caso o projeto seja aprovado e entre em vigor. Não se trata de uma lei válida automaticamente para Brumado, Salvador, São Paulo ou qualquer outra cidade brasileira.

O projeto da Serra já virou lei?

Não.

A própria Câmara Municipal indica que o Projeto de Lei nº 82/2026 continua tramitando.

Além disso, um parecer jurídico preliminar registrado no processo legislativo foi contrário à proposta. Isso não necessariamente encerra sua tramitação, mas reforça que o texto estava passando pelas etapas internas da Câmara e não deveria ser tratado como legislação já vigente.

Qual é a diferença entre projeto e lei?

Essa distinção é fundamental para não cair em informações enganosas.

Um projeto de lei é apenas uma proposta em discussão.

Para passar a produzir efeitos jurídicos, precisa percorrer o processo legislativo correspondente, que pode envolver votação em comissões, análise pelo plenário, apreciação pela outra Casa do Congresso — quando se trata de matéria federal — e sanção ou veto, conforme o caso.

Enquanto isso não acontece, o texto não pode ser apresentado ao leitor como se já fosse uma obrigação em vigor.

Então adolescentes podem usar bicicletas elétricas atualmente?

Pelas regras nacionais pesquisadas, a Resolução Contran nº 996/2023 não estabelece uma idade mínima nacional específica para a condução da bicicleta elétrica definida como pedal assistido.

Isso não impede que existam regras municipais específicas de circulação ou que novas normas sejam aprovadas futuramente.

Também não se deve confundir bicicleta elétrica com ciclomotor: quando o equipamento pertence à segunda categoria, há exigência de ACC ou CNH categoria A, além de registro, licenciamento, placa e capacete.

O que pode mudar se o projeto nacional for aprovado?

Se o PL 4.920/2025 avançar e seu texto atual for mantido, o Brasil poderá passar a ter uma regra nacional específica estabelecendo 15 anos como idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas abrangidas pela proposta.

O projeto também prevê limites de velocidade de 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e até 32 km/h em determinadas vias urbanas autorizadas, além de medidas relacionadas a capacete, identificação e segurança.

Até a aprovação definitiva, entretanto, essas disposições devem ser descritas como propostas, e não como obrigações já impostas aos ciclistas.

Cuidado com manchetes que antecipam uma lei

A discussão sobre bicicletas elétricas é real e novas regras podem surgir nos próximos meses. O erro acontece quando um projeto ainda em tramitação é apresentado como uma “nova lei” já válida para todo o país.

Hoje, o cenário correto é:

não existe uma nova lei federal que tenha proibido adolescentes de usar bicicletas elétricas em todo o Brasil; existe um projeto nacional propondo idade mínima de 15 anos e há iniciativas municipais, como a da Serra, propondo regras locais mais rígidas.

 

Para quem possui ou pretende comprar uma bicicleta elétrica, a recomendação é verificar a classificação técnica do veículo e acompanhar as regras do Contran e do órgão de trânsito responsável pelas vias da própria cidade.

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