A lei prevê prisão, multa e outras sanções para quem agride, abandona ou submete animais a condições que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.
Maltratar animais é crime no Brasil. A proteção está prevista na Constituição Federal, que determina ao poder público a defesa da fauna e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. A principal norma sobre o tema é a Lei de Crimes Ambientais, aplicável a animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 considera crime praticar abuso ou maus-tratos, além de ferir ou mutilar animais. Para os casos que não envolvem cães ou gatos, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Se o animal morrer, a pena aumenta de um sexto a um terço. Consulte o texto atualizado da lei.
Quando a vítima é um cão ou gato, a punição é mais severa: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de manter a guarda de animais. Essa diferenciação foi introduzida pela Lei nº 14.064/2020. A condenação e a definição da pena dependem da investigação, das provas reunidas e da decisão judicial. Veja a Lei nº 14.064/2020.
Quais situações podem ser consideradas maus-tratos?
A legislação federal utiliza conceitos amplos, por isso cada ocorrência precisa ser analisada conforme suas circunstâncias. Entre as condutas que podem caracterizar maus-tratos estão agressões, mutilações, abandono, privação de água ou alimento, falta de abrigo adequado, confinamento em espaço incompatível, exposição prolongada ao sol ou à chuva e ausência deliberada de atendimento veterinário diante de doença ou ferimento.
Também podem gerar responsabilização a manutenção do animal em condições insalubres, o uso em rinhas, a exploração que provoque sofrimento e o emprego de métodos cruéis. Manter o animal preso ou acorrentado, por si só, exige avaliação do contexto, como duração, espaço disponível, possibilidade de movimentação e acesso a água, comida e proteção.
Desde 2025, realizar ou permitir tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com finalidade estética também está sujeito às penas mais rigorosas previstas para essas espécies. Em 2026, a lei passou a abranger expressamente quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais domésticos ou silvestres.
Multa administrativa pode chegar a R$ 50 mil por animal
Além da responsabilização criminal, o infrator pode sofrer sanções administrativas e responder civilmente pelos danos provocados. O Decreto nº 6.514/2008, em sua redação atual, estabelece multa administrativa de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal para atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. Esse valor não deve ser confundido com a multa criminal, que é definida no processo judicial. Consulte o decreto atualizado.
Estados e municípios também podem possuir normas próprias, canais de fiscalização e penalidades adicionais. Dependendo do caso, o animal poderá ser resgatado ou apreendido e encaminhado para atendimento e destinação adequada.
Como denunciar
Quando a agressão estiver acontecendo ou houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190. A denúncia também pode ser registrada na Polícia Civil, na Polícia Ambiental, no órgão municipal de meio ambiente ou no Ministério Público.
Na Bahia, o Ministério Público estadual recebe denúncias pela plataforma de atendimento, pelo número 127 e pelo telefone 0800 071 1422, destinado a ligações feitas de fora do estado. Acesse o atendimento do MP da Bahia.
O Ibama também recebe denúncias ambientais pela plataforma Fala.BR e pela Linha Verde, no telefone 0800 061 8080. A comunicação pode ser identificada ou feita sem a identificação do denunciante. Veja os canais oficiais do Ibama.
Sempre que possível e sem colocar a própria segurança em risco, o denunciante deve informar o endereço exato, pontos de referência, horários, descrição dos fatos e características das pessoas e dos animais envolvidos. Fotografias, vídeos e nomes de testemunhas podem ajudar na apuração, mas não é recomendado invadir propriedades nem enfrentar o possível agressor.
A denúncia não representa condenação automática. Cabe às autoridades verificar os fatos, avaliar as condições do animal, reunir provas e definir se houve crime ou infração administrativa.
