Lei sancionada por Lula torna permanente a renovação simplificada para condutores que mantêm histórico positivo no trânsito
Motoristas que mantêm um bom histórico no trânsito passam a contar com novas facilidades na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite a renovação automática do documento para condutores que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Exame médico continua obrigatório
Embora a renovação automática tenha sido mantida, o Congresso Nacional decidiu preservar a exigência do exame de aptidão física e mental.
Isso significa que mesmo os motoristas considerados bons condutores precisarão realizar a avaliação médica para renovar a CNH.
A proposta original do governo dispensava todos os procedimentos previstos para a renovação, incluindo os exames, mas o texto foi modificado durante a tramitação no Legislativo.
Quem pode renovar automaticamente
Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa atender a critérios específicos definidos pela nova legislação.
Entre eles estão:
- Não possuir pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter cometido infrações de trânsito no mesmo período;
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Apenas quem cumprir todos os requisitos poderá utilizar a modalidade simplificada de renovação.
CNH impressa passa a ser opcional
Outra mudança importante trazida pela nova lei é a possibilidade de o motorista optar entre utilizar apenas a versão digital da CNH ou solicitar o documento físico.
Quem desejar receber a habilitação impressa deverá procurar uma unidade do Detran e arcar com o custo do serviço.
A medida amplia o uso dos documentos digitais e reduz a obrigatoriedade da emissão em papel.
Novas regras para a primeira habilitação
A legislação também altera o processo de obtenção da primeira CNH nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
Uma das principais mudanças é que o curso teórico deixa de ser exclusividade das autoescolas.
Os candidatos poderão estudar por meio da plataforma digital disponibilizada pelo governo, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas formas de aprendizado.
Além disso, deixa de existir a obrigatoriedade de cumprir 45 horas de aulas teóricas.
Mudanças nas aulas práticas
As novas regras também flexibilizam a formação prática dos futuros motoristas.
O candidato poderá optar por realizar as aulas em uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran.
Nesses casos, o veículo utilizado poderá ser disponibilizado pelo próprio instrutor ou pelo aluno.
A exigência mínima de 20 horas de aulas práticas também deixa de ser obrigatória.
Como aderir ao Cadastro Positivo
Os motoristas interessados em participar do Cadastro Positivo de Condutores devem realizar o procedimento pelo aplicativo CNH Digital.
O processo é simples:
- Abrir o aplicativo CNH Brasil;
- Selecionar a opção "Condutor";
- Acessar "Cadastro Positivo";
- Autorizar a participação no programa.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que as novas regras começaram a valer por meio de medida provisória, cerca de 2 milhões de motoristas já tiveram suas habilitações renovadas automaticamente.
A expectativa é que o número continue crescendo com a sanção definitiva da lei, beneficiando condutores que mantêm um histórico responsável e sem infrações nas vias brasileiras.