Um crime ocorrido nesta quarta-feira (23), em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em casos de furto ou roubo de veículos em seus estacionamentos.
O caso ganhou grande repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais que mostra a aflição do dono do carro, logo após perceber que o veículo havia sido levado enquanto ele fazia compras no supermercado. As imagens rapidamente viralizaram, gerando indignação e preocupação entre os consumidores da região.
Segundo informações preliminares, a vítima havia deixado o veículo devidamente estacionado e, ao retornar, não o encontrou mais no local. A Polícia foi acionada, e câmeras de segurança do estabelecimento devem auxiliar nas investigações.
De quem é a responsabilidade legal nesse tipo de caso?
A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: o supermercado pode ser responsabilizado civilmente pelo furto ou roubo de veículos ocorridos dentro de seu estacionamento, ainda que o serviço de estacionamento seja gratuito.
Isso acontece porque, ao oferecer o espaço como parte da experiência de compra, o estabelecimento assume o dever de guarda e segurança do veículo — o que caracteriza uma relação de consumo, conforme o Art. 14 do CDC:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...).”
Em outras palavras, a responsabilidade é objetiva: basta que o consumidor comprove a relação com o estabelecimento, o dano sofrido e o nexo entre os dois.
Placas dizendo “não nos responsabilizamos” não têm valor legal
Mesmo que o estabelecimento afixe avisos tentando se eximir da responsabilidade, a Justiça considera tais cláusulas abusivas e inválidas. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que o risco da atividade comercial deve ser suportado pelo fornecedor — e não repassado ao consumidor.
O que a vítima deve fazer em casos como este?
Se você for vítima de furto ou roubo em um estacionamento de supermercado ou loja, siga estes passos:
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Registre um boletim de ocorrência imediatamente;
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Solicite o acesso às imagens das câmeras de segurança;
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Guarde comprovantes de que estava utilizando o local (nota fiscal, tíquete de estacionamento, etc.);
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Busque orientação jurídica para uma eventual ação de indenização por danos materiais e, dependendo do caso, morais.
Conclusão: segurança também é serviço
O caso de Vitória da Conquista é mais um exemplo da necessidade de reforçar a segurança em espaços de uso público oferecidos por estabelecimentos comerciais. A aflição da vítima, registrada em vídeo, evidencia a dor e a sensação de impotência diante da perda de um bem material — e da falha de quem deveria zelar por ele.
Consumidores têm direito à reparação. E supermercados, por sua vez, devem entender que estacionamentos não são apenas conveniências: são parte da prestação do serviço — e exigem responsabilidade.
Assista ao vídeo:
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