Tocando Agora: ...

Cliente tem carro roubado no mercado: quem paga?

Publicada em: 24/07/2025 18:13 - POLICIAL

Um crime ocorrido nesta quarta-feira (23), em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em casos de furto ou roubo de veículos em seus estacionamentos.

O caso ganhou grande repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais que mostra a aflição do dono do carro, logo após perceber que o veículo havia sido levado enquanto ele fazia compras no supermercado. As imagens rapidamente viralizaram, gerando indignação e preocupação entre os consumidores da região.

Segundo informações preliminares, a vítima havia deixado o veículo devidamente estacionado e, ao retornar, não o encontrou mais no local. A Polícia foi acionada, e câmeras de segurança do estabelecimento devem auxiliar nas investigações.

 


 

De quem é a responsabilidade legal nesse tipo de caso?

 

A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: o supermercado pode ser responsabilizado civilmente pelo furto ou roubo de veículos ocorridos dentro de seu estacionamento, ainda que o serviço de estacionamento seja gratuito.

Isso acontece porque, ao oferecer o espaço como parte da experiência de compra, o estabelecimento assume o dever de guarda e segurança do veículo — o que caracteriza uma relação de consumo, conforme o Art. 14 do CDC:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...).”

Em outras palavras, a responsabilidade é objetiva: basta que o consumidor comprove a relação com o estabelecimento, o dano sofrido e o nexo entre os dois.

 


 

Placas dizendo “não nos responsabilizamos” não têm valor legal

 

Mesmo que o estabelecimento afixe avisos tentando se eximir da responsabilidade, a Justiça considera tais cláusulas abusivas e inválidas. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que o risco da atividade comercial deve ser suportado pelo fornecedor — e não repassado ao consumidor.

 


 

O que a vítima deve fazer em casos como este?

 

Se você for vítima de furto ou roubo em um estacionamento de supermercado ou loja, siga estes passos:

  • Registre um boletim de ocorrência imediatamente;

  • Solicite o acesso às imagens das câmeras de segurança;

  • Guarde comprovantes de que estava utilizando o local (nota fiscal, tíquete de estacionamento, etc.);

  • Busque orientação jurídica para uma eventual ação de indenização por danos materiais e, dependendo do caso, morais.

 


 

Conclusão: segurança também é serviço

 

O caso de Vitória da Conquista é mais um exemplo da necessidade de reforçar a segurança em espaços de uso público oferecidos por estabelecimentos comerciais. A aflição da vítima, registrada em vídeo, evidencia a dor e a sensação de impotência diante da perda de um bem material — e da falha de quem deveria zelar por ele.

 

Consumidores têm direito à reparação. E supermercados, por sua vez, devem entender que estacionamentos não são apenas conveniências: são parte da prestação do serviço — e exigem responsabilidade.


Assista ao vídeo:

 

 

🛑 Proteja seu carro antes que seja tarde!

Você não pode esperar ser a próxima vítima. Acesse agora a Shopee e encontre rastreador veicular com GPS, alarmes antifurto, bloqueadores e muito mais — com descontos exclusivos e entrega rápida.

🎯 Estoques limitados! Não perca tempo.

 

👉 Pesquise seu produto com segurança aqui na Shopee

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...