🔍 Mudança beneficia milhares de brasileiros com deficiências permanentes e reduz a burocracia para manter os benefícios
Foi sancionada na última quarta-feira (2) a Lei 15.157, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e dispensa a perícia médica de revisão para aposentados por invalidez e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenham deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável.
A medida é considerada um avanço importante na redução da burocracia enfrentada por pessoas com deficio da burocracia enfrentada por pessoas com defici\u00eência, garantindo mais dignidade e segurança para quem já vive com limitações permanentes.
⚖️ Quem continua sendo convocado para perícia?
Mesmo com a nova lei, o INSS ainda pode convocar beneficiários para uma nova perícia em caso de suspeita de fraude ou erro na concessão. Já existia essa previsão no caso do BPC. O pagamento também pode ser suspenso se houver mudança no estado de saúde do beneficiário.
Além disso, aposentados por incapacidade permanente ainda podem passar por revisão a cada dois anos, exceto se:
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Tiverem HIV/Aids
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Tiverem mais de 60 anos
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Receberem o benefício há mais de 15 anos e tiverem 55 anos ou mais
📅 Quais doenças agora dispensam a perícia?
A lei também ampliou a lista de doenças graves que dispensam revisão pericial. Além das condições já previstas, agora estão incluídas:
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Aids
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Mal de Alzheimer
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Mal de Parkinson
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Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
A dispensa é válida tanto para benefícios concedidos diretamente pelo INSS quanto para aqueles obtidos pela via judicial.
📘 E os laudos médicos?
De acordo com a nova lei, os laudos devem indicar claramente se a deficiência ou incapacidade é irreversível ou permanente. Em casos de Aids, passa a ser obrigatória a presença de um infectologista durante a avaliação.
🚪 INSS amplia atendimento pelos Correios
Outra novidade importante: as agências dos Correios passarão a oferecer atendimento presencial do INSS, facilitando o acesso ao serviço para quem mora longe das agências da Previdência.
Assista ao vídeo:
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