Nova medida beneficia pais e mães com filhos em idade pré-escolar; veja quem tem direito e como solicitar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um passo importante na valorização de seus servidores e magistrados. Foi publicado nesta segunda-feira (07) o decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio-creche, um benefício de até R$ 500 por dependente destinado a profissionais com filhos em idade pré-escolar. O objetivo é claro: garantir mais suporte aos pais e mães durante a jornada de trabalho e melhorar a qualidade de vida no ambiente judiciário.
🏛️ Quem tem direito ao Auxílio-creche do TJ-BA?
O benefício é voltado para servidores e magistrados ativos do TJ-BA que tenham filhos ou dependentes entre 6 meses e 6 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados em instituições de ensino privadas regulamentadas.
Cada beneficiário poderá solicitar o reembolso de até R$ 500 por criança, com o limite de dois dependentes por servidor. O pagamento é indenizatório, ou seja, não incide sobre o salário e não sofre tributação.
📋 Como solicitar o benefício
Para ter acesso ao auxílio, é necessário apresentar:
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Comprovante de matrícula e dos pagamentos mensais da instituição de ensino;
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Documento que comprove a idade e dependência da criança;
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No caso de enteados, é exigida certidão de casamento ou declaração de união estável;
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Para crianças com deficiência, deve-se apresentar laudo médico que comprove idade mental compatível com a faixa etária estabelecida.
🧒 Por que esse benefício é importante?
Segundo o decreto e a Resolução nº 05/2025, o objetivo do auxílio é permitir que os profissionais tenham tranquilidade e segurança para exercer suas funções, enquanto seus filhos estão sob cuidados adequados.
A medida reflete uma tendência crescente no setor público de investir em políticas de apoio à conciliação entre vida profissional e familiar.
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