
Medida elimina necessidade de renovação periódica, reduz burocracia e garante mais dignidade às famílias.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), sancionou no último dia 9 de abril a Lei nº 2.030/2025, que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais que atestem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências permanentes no âmbito do município.
A legislação, de autoria do vereador Harley Lopes, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e representa um avanço significativo para a inclusão e acessibilidade, ao acabar com a exigência de renovação periódica desses documentos, prática que gerava transtornos burocráticos e custos desnecessários às famílias — mesmo em condições médicas irreversíveis.
Menos burocracia, mais respeito à realidade das famílias
De acordo com o texto sancionado, os laudos médicos poderão ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada, desde que sigam os critérios técnicos e legais em vigor. A nova legislação também determina que laudos já apresentados em escolas municipais terão validade permanente, isentando os responsáveis de novas comprovações para fins educacionais.
A medida é celebrada por familiares e defensores da causa, que há anos denunciam o impacto emocional, financeiro e social da burocracia sobre quem convive com o TEA e outras deficiências permanentes.
Garantia de direitos com segurança jurídica
A nova lei visa assegurar mais dignidade, continuidade no acesso a direitos básicos e segurança jurídica, respeitando a condição única de cada indivíduo. A partir de agora, pessoas com TEA ou deficiência permanente não precisarão mais enfrentar a revalidação de diagnósticos que não mudam com o tempo, facilitando o acesso a políticas públicas, benefícios sociais e inclusão escolar.
A Lei nº 2.030/2025 já está em vigor desde sua publicação oficial e revoga todas as disposições em contrário.
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