
Tribunal de Justiça acata recurso da Prefeitura e retoma validade do Decreto 036/2025, que revogou aprovação do Loteamento São Francisco
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, nesta terça-feira (22), os efeitos da liminar que beneficiava o ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em relação à aprovação do Loteamento São Francisco de Assis. A medida atende a um Agravo de Instrumento interposto pela atual gestão municipal contra a decisão interlocutória que havia concedido a liminar favorável ao ex-gestor.
Prefeitura aponta irregularidades na aprovação do loteamento
Segundo o Município de Brumado, o processo que culminou na aprovação do loteamento — feito por meio do Decreto Municipal nº 6.432/2024 — teria sido realizado no último dia útil da gestão de Vasconcelos, em 30 de dezembro de 2024, com diversas irregularidades.
A atual gestão sustenta que o ex-prefeito utilizou-se, de forma inadequada, do corpo técnico da Prefeitura para interesses pessoais, o que fere os princípios da Administração Pública. Por isso, editou o Decreto Municipal nº 036/2025, suspendendo os efeitos da aprovação do loteamento para permitir uma reavaliação técnica isenta.
TJ-BA reconhece risco ao interesse público
Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Nonato Borges Braga entendeu que há “probabilidade do direito” e “perigo da demora” em manter a liminar anterior. O magistrado atribuiu efeito suspensivo à decisão agravada, restabelecendo, portanto, os efeitos do Decreto nº 036/2025 até nova deliberação judicial.
A decisão reconhece que há necessidade de investigação profunda das supostas irregularidades, “sob pena de lesão ao interesse público”. O loteamento, por enquanto, permanece com sua aprovação suspensa.
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