Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela Coligação "Brumado Tem Jeito" contra vários envolvidos, incluindo Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), mais conhecida como Neidinha da Saúde, e Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga. Além disso, a Coligação "Renovar Para Transformar" e Anderson Machado de Jesus, conhecido como Igor Kannário, também foram citados na ação.

A questão central da representação foi a promoção de um evento político com a participação do cantor Igor Kannário, que ocorreu no dia 2 de outubro no Bairro Malhada Branca. Segundo a coligação, a presença de Kannário, um artista de renome nacional com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira.

De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a realização de eventos que utilizem apresentações artísticas para promover candidatos é considerada ilegal. A coligação argumentou que Kannário não tinha qualquer ligação com a política de Brumado, já que ele é candidato a vereador em Salvador, o que reforça a alegação de que o evento foi utilizado indevidamente para angariar apoio político.

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente e fixou uma multa no valor de R$ 500 mil para cada um dos envolvidos. No entanto, o artista Igor Kannário foi excluído da multa por não ter sido formalmente citado na ação. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (23) e é vista como um marco importante no cumprimento da legislação eleitoral em Brumado.

Esse caso destaca a importância de respeitar as regras eleitorais para garantir um processo democrático justo e transparente. A decisão judicial também reforça o compromisso das autoridades com a aplicação rigorosa da lei, prevenindo o uso de recursos inadequados nas campanhas.


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