Ter dívidas é uma realidade comum para muitos brasileiros. No entanto, ao contrário do que algumas práticas de cobrança sugerem, dever não é crime. O que pode ser considerado criminoso é o abuso na cobrança, especialmente quando essa se torna vexatória. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em estabelecer os limites que os credores devem seguir para cobrar seus débitos de maneira justa e responsável, respeitando a dignidade do devedor.


O Que é Cobrança Vexatória?


Cobrança vexatória ocorre quando o credor ultrapassa os limites legais, expondo o devedor a constrangimentos ou situações humilhantes. Isso pode acontecer de várias maneiras, como:

  • Ligações no local de trabalho: Expõem o devedor de forma inadequada diante de colegas e superiores.
  • Contatos com terceiros (familiares ou vizinhos): Violam a privacidade do devedor.
  • Cartas ameaçadoras: Algumas até mencionam dispositivos legais que se aplicam apenas em processos judiciais, intimidando o devedor com falsas ameaças.

Essas práticas não só são antiéticas como também são ilegais.


O Que Diz a Lei?


O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Além disso, o abuso no processo de cobrança é tipificado como crime pelo próprio CDC, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.

O artigo 71 do CDC é explícito ao afirmar que utilizar "ameaça, coação, constrangimento físico ou moral" ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor de forma injustificada é crime.


Direitos do Devedor


Se você for vítima de cobrança vexatória, saiba que o credor pode ser responsabilizado criminalmente e ser obrigado a suspender a cobrança imediata e ainda indenizar você pelos danos causados. Em muitos casos, como no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), indenizações por danos morais chegaram a valores de até 10 mil reais. Isso reforça a importância do respeito aos direitos de personalidade, como honra, imagem e saúde mental.

Portanto, a cobrança de dívidas deve ser feita com responsabilidade, respeitando a dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição. O direito de cobrar não pode ultrapassar os limites da lei.


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