Neste fim de semana, as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras estarão sob a vigência da lei seca, conforme a Portaria nº 07/2024 emitida pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. A medida, que visa garantir a ordem pública durante as eleições, proíbe a comercialização, venda, entrega e fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas entre as 23h de sábado, 5 de outubro, e as 20h de domingo, 6 de outubro.


Segundo Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, a Portaria não impede o funcionamento de estabelecimentos comerciais. "A proibição se aplica exclusivamente à venda e distribuição de bebidas alcoólicas", explicou Araújo. O objetivo da medida é preservar a segurança e garantir que o processo eleitoral ocorra sem interferências ou desordens que possam ser causadas pelo consumo de álcool.


A recomendação da Justiça Eleitoral é clara: a lei seca é uma medida preventiva para assegurar que o ambiente nas cidades envolvidas permaneça pacífico durante o período das eleições. Em caso de descumprimento, a Polícia Militar está autorizada a agir de acordo com o artigo 330 do Código Penal, que prevê penalidades para o crime de desobediência.


A decisão de implementar a lei seca durante as eleições é uma prática comum em várias regiões do Brasil, especialmente quando se considera a possibilidade de tumultos ou desordem pública associada ao consumo de álcool. Medidas como essa são vistas como essenciais para garantir que os eleitores possam exercer seu direito ao voto em um ambiente seguro e controlado.


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