A coligação “Brumado tem jeito” apresentou uma representação por propaganda eleitoral irregular contra Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), Luís Eduardo da Silva Aquino e a coligação “Renovar para transformar”. A denúncia alegava que os representados realizaram propaganda indevida por meio da instalação de um painel de LED e fixação de bandeira em um local público conhecido como “Feira Municipal”, especificamente no açougue do estabelecimento.


O painel de LED continha frases como “Guilherme 13”, “Lu do Açougue 40122”, “Vai dar PT” e “Calma calabreso”, configurando, de acordo com a coligação denunciante, uma infração à legislação eleitoral. A legislação brasileira é clara quanto à proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum, ou seja, aqueles que são utilizados de forma coletiva pela população, como é o caso do mercado público.


Diante das provas apresentadas, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, analisou o caso e decidiu deferir parcialmente o pedido da coligação “Brumado tem jeito”. Na decisão, publicada na última quarta-feira (11), o magistrado determinou que os responsáveis se abstenham de realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens de uso comum. Além disso, foi ordenada a imediata retirada do painel de LED e da bandeira, com prazo máximo de 48 horas para a retirada completa. Caso não cumpram a decisão, os representados poderão ser multados em R$ 500 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. Também foi estipulada uma multa de R$ 2 mil em caso de reincidência na conduta.


Este caso serve como um importante lembrete sobre a importância de seguir as regras eleitorais durante o período de campanha. A justiça eleitoral está atenta e rápida para punir irregularidades que possam impactar o processo democrático de forma indevida.


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