Uma recente decisão judicial na 90ª Zona Eleitoral de Brumado trouxe à tona uma questão relevante envolvendo o uso das redes sociais durante o período eleitoral. O candidato a prefeito Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) apresentou uma representação contra o perfil anônimo @vocenomemesbdo no Instagram, administrado de forma não identificada, e contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, empresa responsável pela plataforma.


De acordo com a denúncia de Fabrício Abrantes, o perfil anônimo foi criado com o intuito de divulgar propaganda negativa e depreciativa sobre sua candidatura, caracterizando uma ação prejudicial à sua imagem. A utilização de perfis sem identificação em campanhas eleitorais é uma prática que, embora comum, levanta discussões éticas e jurídicas, especialmente quando o conteúdo veiculado visa ofender ou manipular a opinião pública de maneira oculta.


Decisão judicial


A decisão sobre o caso foi publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste. O juiz Tadeu Santos, responsável pela 90ª Zona Eleitoral, decidiu deferir parcialmente o pedido de Fabrício Abrantes. O magistrado concluiu que o conteúdo veiculado no link do perfil anônimo tinha o claro propósito de ofender o candidato, caracterizando uma irregularidade. Ele destacou que a veiculação de propaganda negativa por perfis sem identificação compromete a transparência e a justiça no processo eleitoral.


Com base na análise, o juiz determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova o conteúdo específico do link do perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram em até 48 horas. Além disso, a empresa deverá fornecer os dados necessários para a identificação do administrador do perfil, com prazo de cinco dias para o cumprimento. Em caso de descumprimento da ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000, limitada ao valor de R$ 50.000.


Essa decisão reforça a importância de se manter um ambiente digital mais transparente e justo durante as eleições, em que a liberdade de expressão deve ser preservada, mas também balizada pelo respeito e pela responsabilidade.


Conclusão


A propagação de informações ofensivas por perfis anônimos nas redes sociais é uma prática que pode comprometer a integridade das eleições, prejudicando os candidatos e desinformando os eleitores. No caso em questão, a decisão judicial visou proteger os direitos do candidato Fabrício Abrantes, além de reforçar o compromisso com uma campanha eleitoral justa e baseada em informações claras e verificáveis.


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