Nesta quinta-feira, 22 de agosto, a promotora de justiça Daniela de Almeida confirmou em entrevista à imprensa local que a 90ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, não publicará a portaria referente à aplicação da Lei Seca para as próximas eleições. A decisão foi ratificada pelo juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, que, conforme revelado em reunião, não emitirá a portaria que tradicionalmente regulamenta a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no sábado anterior ao dia das eleições.

A Lei Seca, que tem como objetivo garantir a ordem e a tranquilidade durante o período eleitoral, não é uma exigência obrigatória do Código Eleitoral, sendo a sua aplicação determinada a critério de cada juiz eleitoral. Portanto, a decisão de não adotar a medida neste ano reflete a autonomia dos magistrados na administração das normas eleitorais em suas respectivas zonas.

Essa escolha pode gerar diferentes reações entre os eleitores e comerciantes da região, que devem se preparar para o período eleitoral sem a intervenção da Lei Seca. A ausência da portaria pode alterar a dinâmica do dia que antecede as eleições, tanto para os eleitores quanto para os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas.

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