A Justiça Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, sob a condução do juiz Tadeu Santos Cardoso, recentemente negou o pedido de impugnação da candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT) à prefeitura do município. A tentativa de impugnação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que argumentava contra a legitimidade da candidatura.
O pedido de impugnação, no entanto, foi julgado improcedente, e o processo foi extinto sem resolução de mérito. O juiz fundamentou sua decisão com base no fato de que a matéria em questão já havia sido previamente decidida em outro processo, tombado sob o número 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na mesma zona eleitoral.
De acordo com a decisão publicada no dia 20 de agosto de 2024, o juiz Tadeu Santos Cardoso concluiu que o processo arquivado já havia sido decidido com uma sentença de mérito, que não está sujeita a recurso. Além disso, o magistrado destacou que o caso em questão tentava rediscutir, de maneira inadequada, a filiação partidária de Bonfim, um assunto já coberto pelo princípio da coisa julgada.
O termo "coisa julgada" refere-se à decisão judicial definitiva, que não pode ser alterada ou questionada em outro processo, salvo em situações excepcionais previstas na legislação, como uma ação rescisória. Diante desse cenário, o juiz decidiu extinguir o processo de impugnação da candidatura de Guilherme Bonfim, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que trata dos pressupostos processuais e da existência de coisa julgada.
Esta decisão reafirma a candidatura de Guilherme Bonfim à prefeitura de Brumado, encerrando, ao menos temporariamente, as disputas judiciais em torno de sua filiação partidária e direito de concorrer ao pleito municipal.
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