Com a aproximação das eleições municipais e o início iminente da campanha eleitoral, é crucial que emissoras de rádio e televisão estejam atentas às restrições impostas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira, 6 de agosto, a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecem novas regras que devem ser rigorosamente seguidas.
Proibições Específicas
Proibição de Publicidade de Candidatos: Não será permitido exibir publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação. Isso inclui a proibição de transmitir imagens relacionadas a pesquisas eleitorais ou consultas que possam identificar candidatos ou apresentar dados manipulados, mesmo em formatos de entrevistas jornalísticas.
Vedação de Propaganda Política: A propaganda política não poderá ser veiculada, nem mesmo através da retransmissão de 'lives' eleitorais. É vedado privilegiar candidatos, partidos políticos, federações ou coligações na programação, mesmo de maneira disfarçada.
Conteúdo Cinematográfico e Programas: Emissoras não poderão exibir conteúdo cinematográfico ou outros programas que façam referência ou crítica direcionada a candidatos ou partidos, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
Nomes de Programas: A legislação também proíbe a divulgação de nomes de programas que façam referência a candidatos escolhidos em convenção partidária.
Penalidades
O descumprimento das vedações estabelecidas pode resultar em multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, com valor duplicado em caso de reincidência.
Data Importante
A propaganda eleitoral terá início no dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer manifestação explícita de pedido de voto será considerada irregular e sujeita a penalidades. Este também é o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) atualizarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita nas localidades onde não há emissora de rádio e TV, se houver solicitação.
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