Em uma iniciativa significativa para a preservação ambiental, o Prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, decretou a proibição do plantio da árvore Nim Indiano (Azadirachta Indica) no município. O Decreto Nº 6.342, assinado em 31 de julho de 2024, estabelece essa medida tanto para áreas urbanas quanto rurais, visando a prevenção de impactos ambientais adversos causados por essa espécie.


Fundamentação e Objetivos


A decisão do Prefeito está amparada pelo Código do Meio Ambiente do Município de Brumado (Lei Complementar 06/2014) e tem como objetivo assegurar a implementação eficaz das políticas ambientais locais. Originária da Ásia, a árvore Nim Indiano é reconhecida por sua natureza invasora e pelo princípio ativo Azadirachtina, que é tóxico para muitos insetos. Além disso, seu sistema radicular agressivo representa uma ameaça significativa para a flora nativa e a estabilidade dos ecossistemas locais.


Medidas Complementares


O decreto não apenas proíbe o plantio da espécie, mas também obriga a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente a promover campanhas educativas. Essas campanhas visam conscientizar a população sobre os riscos associados ao Nim Indiano e incentivar o plantio de espécies nativas, contribuindo para a biodiversidade e a saúde ambiental da região.

Declaração do Prefeito

"A proibição do Nim Indiano é uma medida preventiva crucial para proteger nosso meio ambiente e promover a sustentabilidade em Brumado", afirmou o Prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. O Decreto Nº 6.342 entra em vigor imediatamente, com a revogação de disposições contrárias.


Conclusão


A decisão de proibir o plantio do Nim Indiano em Brumado demonstra o comprometimento da administração municipal com a preservação ambiental e a sustentabilidade. Ao incentivar o plantio de espécies nativas, Brumado dá um passo importante para proteger sua biodiversidade e garantir um futuro mais saudável para as próximas gerações.


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