Decisão Judicial: Transparência e Participação em Foco


No último dia 28 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales, anulou a assembleia geral extraordinária do Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado, realizada em 1º de outubro de 2023. Esta decisão veio após a ação movida por Renato de Oliveira Mendes Filho, que destacou várias irregularidades no processo de convocação e condução do evento.


Irregularidades na Convocação e Divulgação


A principal questão levantada foi a alteração da assembleia de ordinária para extraordinária com apenas dois dias de antecedência, contrariando o estatuto do clube, que exige uma antecedência mínima de dez dias. Além disso, a divulgação do evento foi considerada inadequada, não alcançando a maioria dos associados, o que comprometeu a transparência e a participação efetiva dos sócios.


Problemas na Condução da Assembleia


Durante a assembleia, foram identificados diversos vícios, como a participação de um sócio cuja situação não estava regularizada conforme o estatuto do clube. A condução das deliberações também foi questionada, com alegações de falta de clareza e transparência na contagem dos votos e mudanças na metodologia de votação durante o evento, gerando confusão e resultados questionáveis.


Defesa do Clube Social


A diretoria do Clube Social defendeu a legalidade da assembleia, afirmando que todas as formalidades estatutárias foram cumpridas e que a convocação foi feita com a antecedência necessária. A defesa também contestou as alegações de falhas na publicidade do evento, mencionando que a divulgação foi feita pelo Instagram oficial do clube e que a lista de presença confirmava uma participação satisfatória dos sócios.


Decisão do Juiz


O Juiz de Direito Rodrigo Medeiros Sales considerou procedente o pedido de nulidade da assembleia, destacando a insuficiência de publicidade e a insegurança do procedimento de votação. Segundo o magistrado, a alteração da assembleia de ordinária para extraordinária com apenas dois dias de antecedência, sem a devida divulgação, comprometeu a transparência e a participação dos sócios. Além disso, a falta de controle adequado na entrada dos sócios, a não demonstração de adimplência dos participantes e a imprecisão na contagem dos votos foram fatores determinantes para a anulação.

Apesar da nulidade declarada, o juiz decidiu que as deliberações aprovadas na assembleia, exceto a alteração do percentual de sócios necessários para a convocação de assembleia extraordinária, permanecem em vigor por um prazo máximo de 30 dias a partir da intimação do trânsito em julgado. Durante esse período, o clube deverá realizar uma nova assembleia para ratificar ou retificar as decisões tomadas anteriormente.


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