Brumado (BA) - Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu nesta quinta-feira (2) que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) praticou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereadores em Brumado (BA). A Corte considerou que o partido lançou duas candidatas fictícias na tentativa de cumprir a exigência legal de cota de gênero. Essa decisão impacta diretamente os candidatos eleitos pelo PDT, que tiveram seus diplomas cassados, assim como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

O voto do relator, ministro Raul Araújo, fundamentou a decisão do Plenário. Araújo destacou que as candidaturas femininas em questão apresentaram características que comprovam a fraude, como a ausência de votos significativos e a falta de atividades de campanha.

Ducilene da Silva Meira, uma das candidatas fictícias, obteve votação zerada, enquanto Carina Santos Silva recebeu apenas três votos. Para o relator, a simples alegação de desistência tácita de uma candidata, sem elementos comprobatórios, não é suficiente para afastar a irregularidade.

O caso remonta às Eleições de 2020, quando o PDT de Brumado foi acusado de registrar candidatas fictícias para cumprir a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia inicialmente considerado improcedente a acusação, alegando falta de provas. No entanto, o TSE reverteu essa decisão, reconhecendo a fraude e determinando a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido.

A Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deve preencher entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo em eleições para Câmaras de Vereadores, entre outros cargos legislativos.

Com essa decisão, os quocientes eleitoral e partidário serão recalculados, e as duas candidatas fictícias ficam inelegíveis por oito anos.

Essa decisão do TSE reforça o compromisso com a lisura e a transparência no processo eleitoral, além de ressaltar a importância do cumprimento das cotas de gênero como forma de promover a igualdade de oportunidades na política.

Para mais informações sobre o caso, consulte o processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600685-34.2020.6.05.0090.

Por MS/EM


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