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Ensino integral em Brumado: decreto define horários e regras para escolas municipais

Regulamentação abrange Educação Infantil e Ensino Fundamental, com jornadas diferentes na sede e na zona rural e saída às 15h nas sextas-feiras.

Ensino integral em Brumado: decreto define horários e regras para escolas municipais

Quem tem filhos na rede municipal de Brumado pode conferir os horários e as condições de atendimento previstos na atualização da Política de Educação Integral em Tempo Integral. O Decreto nº 167/2026 foi publicado na sexta-feira, 30 de outubro, na edição 567 do Diário Oficial.

A norma alcança a Educação Infantil e os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Também estabelece regras para alimentação, transporte, organização pedagógica e acompanhamento das escolas. O documento entrou em vigor na publicação e revogou o decreto de 2023 que regulamentava a política. portalgov.srv.br

Quais são os horários previstos?

Na sede, a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental têm como referência o funcionamento das 7h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, e das 7h30 às 15h, nas sextas-feiras. A jornada semanal corresponde a 43 horas e 30 minutos.

Para os anos finais do Ensino Fundamental, também na sede, os horários são das 7h às 16h30, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 15h, às sextas-feiras, totalizando 46 horas semanais.

Na zona rural, a referência para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, é das 7h às 16h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 15h, nas sextas-feiras. Nesse caso, são 44 horas semanais. portalgov.srv.br

Esses horários podem ser ajustados?

O decreto permite adequações nos horários de entrada e saída mediante ato justificado da Secretaria Municipal de Educação. Devem ser consideradas as condições de transporte, alimentação e planejamento pedagógico, com comunicação às famílias.

A regulamentação estabelece jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais. Na Educação Infantil, deve ser respeitado o mínimo diário de sete horas. O deslocamento entre casa e escola não integra a carga horária curricular. portalgov.srv.br

O que está previsto durante a permanência?

O texto determina quatro refeições diárias: café da manhã, lanche, almoço e pré-janta, conforme a organização do atendimento e os cardápios elaborados pelo nutricionista responsável.

Também prevê água potável, instalações sanitárias, acessibilidade, segurança e espaços adequados para convivência e descanso. Quando necessário, o transporte escolar deve ter rotas e horários compatíveis com a jornada.

Alimentação, higiene e socialização fazem parte do processo educativo e precisam de planejamento e acompanhamento profissional. portalgov.srv.br

Como serão organizadas as atividades?

As atividades curriculares ficam no período da manhã, enquanto as extracurriculares serão desenvolvidas à tarde. Os dois períodos devem estar integrados ao currículo e ao projeto pedagógico da escola.

O decreto prevê acompanhamento mensal das unidades pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Educação, além de diagnósticos, relatórios e planejamento da expansão das matrículas. portalgov.srv.br

Como será o financiamento?

A partir de 2026, o documento determina aplicação anual mínima de 4% dos recursos recebidos pelo Fundeb, incluindo complementações, para criar matrículas em tempo integral, até o cumprimento das metas nacionais.

A norma também prevê atualização das matrizes curriculares, dos projetos pedagógicos e do Regimento Unificado da rede, conforme os procedimentos de revisão e aprovação. portalgov.srv.br

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