Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada? Entenda o que diz o STJ
Consumidores devem ficar atentos às cobranças de dívidas antigas. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça impede cobranças judiciais e extrajudiciais de débitos prescritos, mas existem exceções importantes.
Você tem uma dívida antiga e continua recebendo ligações, mensagens ou avisos exigindo pagamento? Dependendo do prazo e das condições da dívida, essa cobrança pode ser indevida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dívidas prescritas não podem ser cobradas judicialmente nem por meios extrajudiciais. Isso significa que, depois de encerrado o prazo legal para exigir o pagamento, o credor perde a possibilidade de realizar a cobrança.
Entretanto, nem toda dívida prescreve automaticamente após cinco anos. O prazo depende da natureza da obrigação e de possíveis acontecimentos que alterem sua contagem.
O que acontece com uma dívida depois de cinco anos?
O Código Civil estabelece prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas registradas em instrumentos públicos ou particulares.
Essa regra pode alcançar diferentes contratos de consumo, mas não deve ser aplicada indiscriminadamente a todas as modalidades de dívida.
Existem obrigações com prazos diferentes e situações em que a prescrição pode ser suspensa ou interrompida.
Por isso, é necessário analisar o contrato, o vencimento e o histórico da cobrança antes de concluir que uma dívida está prescrita.
Empresas podem continuar ligando para cobrar?
Segundo entendimento da Terceira Turma do STJ, quando a pretensão de cobrança está prescrita, o credor não pode exigir o pagamento pela Justiça nem por procedimentos extrajudiciais.
A decisão foi reafirmada em julgamento divulgado em agosto de 2024.
Isso significa que ligações, mensagens e outras ações destinadas a exigir o pagamento de dívida efetivamente prescrita podem ser consideradas indevidas.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cobranças que exponham o consumidor ao ridículo ou envolvam ameaças e constrangimentos.
Dívida prescrita pode aparecer no Serasa?
Existe uma diferença importante entre negativação e oferta de negociação.
Segundo o STJ, a inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome não representa, por si só, cobrança proibida.
Isso acontece porque a ferramenta permite que o consumidor escolha voluntariamente se deseja negociar o débito.
Entretanto, a plataforma de negociação não se confunde com o cadastro de inadimplentes, utilizado para registrar restrições de crédito.
O registro negativo está sujeito ao limite de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A dívida desaparece depois da prescrição?
Não. A prescrição não significa que a dívida deixou de existir.
O que se perde é a possibilidade jurídica de exigir o cumprimento da obrigação pelos meios de cobrança atingidos pela prescrição.
O consumidor ainda pode optar por realizar uma negociação voluntária, caso considere conveniente.
Antes de aceitar qualquer acordo, porém, é importante verificar as condições propostas e os possíveis efeitos jurídicos.
O que fazer se uma empresa continuar cobrando?
O consumidor deve reunir documentos, guardar mensagens, registrar ligações e solicitar esclarecimentos sobre a origem e o vencimento da dívida.
Caso identifique uma cobrança indevida, poderá procurar o Procon, utilizar a plataforma Consumidor.gov.br ou buscar orientação jurídica.
Moradores de Brumado e região também podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor disponíveis para receber orientações.
Antes de pagar uma dívida antiga, confira se ela ainda pode ser legalmente exigida.



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