Mamografia pelo plano de saúde em 2026: veja o que mudou nas regras da ANS
Desde 1º de outubro, planos de saúde devem cobrir mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.
Uma mudança nas regras dos planos de saúde entrou em vigor durante o Outubro Rosa de 2026. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital, exame utilizado para identificar alterações suspeitas nas mamas e auxiliar no diagnóstico do câncer.
Desde 1º de outubro de 2026, o procedimento passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica.
A medida beneficia pessoas que precisam realizar o exame para rastreamento, investigação de sintomas ou acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
O que mudou na cobertura da mamografia pelos planos de saúde?
Anteriormente, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava prevista para mulheres entre 40 e 69 anos.
Com a nova regra, essa limitação foi retirada. Agora, a necessidade do exame deve ser definida pelo médico responsável, considerando as condições de saúde de cada paciente.
A decisão foi aprovada pela diretoria da ANS em 3 de setembro e começou a valer em 1º de outubro.
A atualização retirou a antiga diretriz de utilização que estabelecia restrições para a cobertura do procedimento.
Mulheres com menos de 40 anos podem fazer mamografia pelo plano?
Sim. A nova regra permite a cobertura da mamografia digital para pacientes com menos de 40 anos, desde que exista indicação médica.
Isso não significa, entretanto, que todas as pessoas nessa faixa etária precisem realizar o exame regularmente.
A necessidade depende da avaliação clínica, dos sintomas apresentados, dos fatores de risco e do histórico de saúde.
Mulheres acima dos 69 anos também passaram a contar com a cobertura sem a antiga limitação etária.
Homens também têm direito à mamografia digital?
Sim. A atualização da ANS não estabelece restrição de gênero.
Embora o câncer de mama seja mais frequente entre mulheres, homens também podem desenvolver a doença.
Quando houver indicação médica, a mamografia digital deverá ser coberta pelo plano de saúde, observadas as condições contratuais e assistenciais aplicáveis.
A mudança amplia o acesso ao exame para pessoas que anteriormente não estavam contempladas pela regra específica de cobertura obrigatória.
Como solicitar uma mamografia pelo plano de saúde?
O primeiro passo é procurar atendimento médico para avaliar a necessidade do exame.
Se houver indicação, o profissional poderá emitir o pedido de mamografia digital.
Com a solicitação, o beneficiário deve procurar a operadora para verificar os prestadores disponíveis e os procedimentos de agendamento.
Caso encontre dificuldades, é importante guardar o pedido médico e o protocolo de atendimento da operadora.
O que fazer se o plano negar a cobertura?
A orientação é solicitar a justificativa da negativa e buscar esclarecimentos diretamente com a operadora.
Se o problema não for resolvido, o beneficiário poderá registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O atendimento da ANS está disponível pelo telefone 0800 701 9656 e pelos canais digitais oficiais.
A nova regra representa uma ampliação do acesso à mamografia digital, mas não substitui a avaliação médica sobre quando o exame é necessário.
Durante o Outubro Rosa, a recomendação continua sendo procurar assistência diante de alterações suspeitas nas mamas e manter o acompanhamento de saúde adequado.



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