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Faltou no primeiro turno? Eleitor ainda pode votar normalmente no segundo

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Faltou no primeiro turno? Eleitor ainda pode votar normalmente no segundo

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro, ainda poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A informação foi confirmada pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia esclarecem que cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de participar da votação seguinte. Justiça Eleitoral

A condição principal é que o título esteja em situação regular.

Quem pode votar no segundo turno?

O eleitor que faltou no dia 4 pode comparecer normalmente às urnas no dia 25, desde que seu título não esteja cancelado ou suspenso.

Na Bahia, mais de 2,2 milhões de eleitores aptos deixaram de votar no primeiro turno. Mesmo assim, essas pessoas continuam podendo participar da segunda etapa da eleição se estiverem com a situação eleitoral regular. Justiça Eleitoral

Por isso, quem faltou não precisa esperar a regularização da ausência do primeiro turno para votar novamente.

É preciso justificar a falta?

Sim.

Quem não votou no primeiro turno e também não apresentou justificativa no dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Justiça Eleitoral

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral disponíveis nos sites oficiais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quando a justificativa for apresentada depois do dia da eleição, é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência.

E se faltar novamente no segundo turno?

Se o eleitor também não votar no segundo turno, terá que apresentar uma nova justificativa, separada da primeira.

Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Justiça Eleitoral

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição diferente também para efeito de justificativa.

O eleitor precisa pagar multa antes de votar?

Não.

A ausência no primeiro turno, por si só, não impede o voto no segundo. A situação muda apenas se o título já estiver cancelado ou suspenso por outro motivo.

Caso a justificativa apresentada posteriormente não seja aceita, a Justiça Eleitoral informa que poderá ser necessário pagar multa referente à ausência. Justiça Eleitoral

Para evitar dúvidas, o eleitor pode consultar previamente sua situação pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A orientação principal é simples: faltou no primeiro turno, mas seu título está regular? Você pode votar normalmente no dia 25 de outubro.

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