5 multas de trânsito que muitos motoristas desconhecem
Algumas atitudes que parecem pequenas podem gerar multa e pontos na CNH. Veja cinco situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que merecem atenção no dia a dia.
Quem dirige todos os dias costuma conhecer as infrações mais óbvias: excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, dirigir usando o celular ou sem cinto de segurança.
Mas o Código de Trânsito Brasileiro também prevê multas para situações que muita gente trata como algo “normal” no trânsito.
Para o motorista de Brumado e região, conhecer essas regras ajuda a evitar gastos desnecessários e, principalmente, comportamentos que podem aumentar o risco de acidente.
1. Ficar sem combustível no meio da via
Deixar o veículo imobilizado por falta de combustível é infração de trânsito.
O artigo 180 do CTB classifica a conduta como infração média, sujeita a multa e remoção do veículo. A multa média atualmente é de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH.
Na prática: aquela ideia de “vou chegar no posto no limite” pode sair mais cara do que simplesmente abastecer antes.
2. Dirigir com o braço para fora da janela
É comum ver motoristas apoiando ou deixando o braço para fora do veículo, especialmente em trajetos curtos.
O artigo 252 do CTB considera essa conduta uma infração média. A penalidade é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Além da multa, dirigir dessa forma pode reduzir o controle do veículo em uma situação inesperada.
3. Dirigir com chinelo que não se firme no pé
Aqui existe uma confusão frequente: dirigir descalço não é proibido.
O problema é usar um calçado que não fique preso ao pé ou que prejudique o uso dos pedais, como determinados chinelos ou sandálias sem fixação no calcanhar. A infração é média: R$ 130,16 e 4 pontos.
Ou seja, o problema não é estar sem sapato; é dirigir com algo que possa comprometer o controle dos pedais.
4. Usar farol alto em via com iluminação pública
O farol alto não deve ser usado de qualquer maneira.
O artigo 224 do CTB prevê infração para quem utiliza o facho alto em vias que possuem iluminação pública. A conduta é leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Além da infração, o excesso de luz pode ofuscar outros motoristas e criar risco de colisão.
5. Usar a buzina de forma errada
Buzinar também tem regra.
O CTB proíbe, entre outras situações, buzina prolongada, uso sem necessidade e o acionamento entre 22h e 6h, salvo situações específicas de advertência previstas na legislação.
A infração é leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Quanto custam as multas hoje?
Os valores-base previstos no CTB são:
- Leve: R$ 88,38 — 3 pontos
- Média: R$ 130,16 — 4 pontos
- Grave: R$ 195,23 — 5 pontos
- Gravíssima: R$ 293,47 — 7 pontos
Para quem dirige todos os dias, a lição é simples: não são apenas as grandes imprudências que geram multa.
Pequenos hábitos também podem pesar no bolso e somar pontos na carteira.
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