Uma operação de fiscalização ambiental resultou na apreensão de animais silvestres abatidos e partes de animais armazenadas em um freezer no interior da Bahia.
Segundo as informações divulgadas sobre a ação, o material apreendido em Brumado, Itapetinga, Poções e Anagé chegou ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Vitória da Conquista, na noite de quinta-feira (20).
Entre os animais encontrados estariam aproximadamente dez exemplares inteiros, além de partes de espécies como tatus, tamanduás e veados.
O episódio chama atenção não apenas pela quantidade de animais abatidos, mas por uma informação que muita gente ainda desconhece: o problema não termina em quem entra na mata para caçar. A legislação brasileira também alcança outras etapas da cadeia ilegal envolvendo animais silvestres.
Caçar animais silvestres pode ser crime
A proteção da fauna brasileira está prevista na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
O artigo 29 estabelece punição para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com aquela eventualmente obtida.
A regra alcança animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e outras que tenham seu ciclo de vida ocorrendo, total ou parcialmente, dentro do território brasileiro ou das águas jurisdicionais do país.
A pena prevista para a conduta básica é de detenção de seis meses a um ano e multa, podendo existir aumento de pena nas circunstâncias previstas pela própria legislação.
Não é somente quem caça que precisa ficar atento
Este é um dos principais alertas do caso.
A Lei de Crimes Ambientais também prevê responsabilização em situações envolvendo venda, exposição à venda, exportação, aquisição, guarda, manutenção em cativeiro ou depósito, utilização e transporte de espécimes da fauna silvestre, bem como de produtos e objetos provenientes dela, quando não existe a autorização necessária.
Portanto, participar da cadeia ilegal de exploração da fauna pode trazer consequências mesmo para quem não realizou pessoalmente o abate.
É por isso que comprar carne de animal silvestre proveniente de caça ilegal não deve ser encarado como uma prática inofensiva ou simplesmente como um costume.
Quando existe comprador, existe incentivo econômico para que alguém continue caçando.
“Mas eu não matei o animal”
Essa justificativa não significa automaticamente ausência de responsabilidade.
A legislação ambiental brasileira não se limita ao momento em que o animal é abatido.
Dependendo das circunstâncias concretas, adquirir, transportar, guardar, manter em depósito, comercializar ou utilizar produtos provenientes da fauna silvestre sem a autorização adequada também pode configurar infração.
Cada situação, naturalmente, precisa ser analisada individualmente pelas autoridades, com respeito ao devido processo legal.
Mas o alerta é importante:
não é necessário ser o caçador para entrar na cadeia de uma atividade ambiental ilegal.
Além da esfera criminal, podem existir multas
As consequências também não ficam necessariamente restritas ao processo criminal.
A legislação ambiental prevê sanções administrativas, incluindo multas, para infrações relacionadas à fauna.
Os valores dependem da conduta, da quantidade e das espécies envolvidas, entre outros fatores previstos na regulamentação.
Isso significa que uma mesma ocorrência pode produzir consequências em diferentes esferas, conforme a apuração realizada pelas autoridades ambientais.
Por que combater a caça predatória?
Quando um animal é retirado ilegalmente da natureza, o impacto não termina naquele indivíduo.
Cada espécie desempenha funções dentro do ecossistema.
Animais podem atuar na dispersão de sementes, controle de populações de outras espécies, cadeia alimentar e manutenção do equilíbrio ambiental.
A retirada contínua de animais de determinada região pode reduzir populações e produzir efeitos que somente serão percebidos ao longo dos anos.
Por isso, preservar a fauna não significa simplesmente “proteger bichos”.
Significa proteger o funcionamento do ambiente do qual nós também dependemos.
Carne de caça ilegal também não possui controle sanitário
Existe ainda outro problema.
Produtos provenientes de animais abatidos clandestinamente não passam necessariamente por inspeção sanitária capaz de assegurar as condições de abate, armazenamento, transporte e conservação.
No caso da apreensão registrada no sudoeste baiano, o material não poderá ser destinado nem mesmo à alimentação dos animais mantidos no Cetas e deverá ser descartado conforme os procedimentos adequados.
Portanto, além da questão ambiental e legal, o consumo de produtos provenientes de origem clandestina pode envolver riscos que o consumidor sequer consegue avaliar.
Sem comprador, a cadeia perde força
A fiscalização realizada pelos órgãos ambientais é fundamental, mas combater a caça predatória apenas na mata não resolve todo o problema.
Existe uma cadeia.
Alguém caça.
Alguém transporta.
Alguém comercializa.
E alguém compra.
Quando o consumidor se recusa a adquirir carne ou produtos de animais silvestres de origem ilegal, ele ajuda a retirar justamente aquilo que mantém parte dessa atividade funcionando: a demanda.
Por isso, o alerta vale para toda a população:
não cace, não compre, não venda, não transporte e não mantenha produtos provenientes da fauna silvestre ilegal.
Além de contribuir para a destruição da biodiversidade, determinadas condutas podem resultar em responsabilização criminal e administrativa nos termos da legislação ambiental.
Preservar também é denunciar
Quem tiver conhecimento de caça, armazenamento ou comércio ilegal de animais silvestres pode comunicar o fato aos órgãos ambientais e às autoridades competentes.
Informações que permitam identificar locais de caça, armazenamento, transporte ou comercialização podem contribuir para interromper a atividade e preservar animais que ainda estão na natureza.
O freezer apreendido no sudoeste da Bahia mostra o resultado final de uma cadeia que começa muito antes.
Combater a caça ilegal não é responsabilidade apenas de quem fiscaliza. Também depende de quem decide não comprar, não consumir e não financiar esse mercado.
A fauna silvestre pertence ao patrimônio ambiental brasileiro — e protegê-la é responsabilidade de todos.
