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Brumado: jovem é preso por dívida de pensão alimentícia; entenda quando o atraso pode levar à prisão

Publicada em: 23/08/2026 09:47 -

Um jovem de 25 anos foi preso na tarde de sexta-feira (21), no bairro Irmã Dulce, em Brumado, em cumprimento a um mandado de prisão civil relacionado ao não pagamento de pensão alimentícia.

Segundo informações divulgadas pelo portal Achei Sudoeste com base em dados da Polícia Militar, a ação foi realizada por policiais da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto), do 24º Batalhão de Polícia Militar.

A ordem judicial teria sido expedida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Brumado.

Conforme as informações divulgadas sobre o processo, o débito atribuído ao homem seria de R$ 3.482.

Após a confirmação da existência do mandado, os policiais foram até o endereço indicado, localizaram o jovem e realizaram a abordagem. Ele não teria apresentado resistência e foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas cabíveis.

O caso também serve de alerta para uma dúvida frequente: deixar de pagar pensão alimentícia realmente pode levar alguém à prisão?

A resposta é sim, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Prisão por pensão alimentícia não é prisão criminal

Existe uma diferença importante.

Quem é preso por dívida alimentar não está necessariamente sendo preso porque cometeu um crime.

Trata-se de prisão civil, mecanismo excepcional utilizado para buscar o cumprimento de uma obrigação alimentar determinada judicialmente.

A Constituição brasileira proíbe, como regra, a prisão civil por dívida, mas admite exceção relacionada ao inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

O procedimento é disciplinado pelo artigo 528 do Código de Processo Civil.

Quantas parcelas atrasadas podem levar à prisão?

Um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia é acreditar que somente depois de três meses de atraso existe possibilidade de prisão.

Não é tão simples assim.

O Superior Tribunal de Justiça estabelece, por meio da Súmula 309, que o débito capaz de fundamentar a prisão civil compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo.

Isso não significa que seja necessário acumular exatamente três parcelas.

O próprio STJ já decidiu que até mesmo uma única prestação recente não paga pode, dependendo do caso, fundamentar pedido de prisão.

Portanto, esperar acumular três meses de pensão acreditando que antes disso não existe consequência grave é um erro.

A pessoa é presa automaticamente quando atrasa?

Não.

O simples vencimento da pensão não significa que alguém será imediatamente preso.

Existe um procedimento judicial.

De acordo com o Código de Processo Civil, o devedor pode ser intimado para, em três dias, pagar o débito, comprovar que já realizou o pagamento ou apresentar justificativa para a impossibilidade de efetuá-lo.

Se não houver pagamento e a justificativa apresentada não for aceita judicialmente, o juiz poderá decretar a prisão civil.

Portanto, a prisão depende de decisão judicial.

Quanto tempo pode durar a prisão?

O Código de Processo Civil estabelece que a prisão civil do devedor de alimentos pode ser determinada pelo período de um a três meses, em regime fechado e com separação dos presos comuns.

No caso registrado em Brumado, segundo as informações divulgadas sobre a decisão judicial específica, teria sido determinado o período de 30 dias, caso não ocorra a quitação exigida pela ordem.

O prazo concreto depende da decisão proferida no processo, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Ser preso faz a dívida desaparecer?

Não.

Esse é outro ponto que muita gente desconhece.

Cumprir a prisão civil não apaga automaticamente a dívida de pensão alimentícia.

O artigo 528 do Código de Processo Civil estabelece expressamente que o cumprimento da prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e das que continuarem vencendo.

Ou seja, alguém pode cumprir o período determinado judicialmente e continuar devendo os alimentos.

A prisão funciona como instrumento de coerção para buscar o cumprimento da obrigação, e não como uma forma de trocar a dívida por determinado período preso.

E se a dívida for paga?

A legislação também prevê essa situação.

Se ocorrer o pagamento da prestação alimentar exigida no procedimento que fundamentou a prisão, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

Por isso, qualquer pessoa que esteja enfrentando dificuldades para cumprir uma obrigação alimentar deve procurar orientação jurídica antes que a situação se agrave.

Simplesmente deixar de pagar e ignorar intimações judiciais pode gerar consequências importantes.

Dívidas antigas também geram prisão?

Nem todo débito acumulado de pensão pode ser cobrado mediante prisão civil.

A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça delimita quais parcelas possuem a atualidade necessária para fundamentar esse tipo de medida: as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

Isso não significa que parcelas mais antigas simplesmente desapareçam ou deixem de poder ser cobradas.

Elas podem continuar sendo objeto de cobrança pelos mecanismos patrimoniais previstos na legislação.

O que o caso de Brumado ensina

Mais do que uma ocorrência policial, o episódio chama atenção para uma informação que pais, mães e responsáveis precisam conhecer:

pensão alimentícia determinada judicialmente não deve ser tratada como uma dívida comum que pode simplesmente ser deixada para depois.

Também é importante evitar outro extremo: nem todo atraso resulta automaticamente em prisão.

Existe um processo judicial, direito de defesa e análise das circunstâncias pelo Judiciário.

Para quem recebe os alimentos, conhecer os instrumentos legais é fundamental para buscar seus direitos.

Para quem possui a obrigação de pagar e enfrenta uma impossibilidade real de cumprir o valor estabelecido, o caminho adequado é procurar assistência jurídica e verificar quais providências podem ser requeridas judicialmente.

Parar de pagar por conta própria não modifica a decisão que estabeleceu a pensão.

Informação jurídica correta ajuda tanto quem depende dos alimentos quanto quem precisa cumprir a obrigação.

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