No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A própria legislação considera esse tipo de violência uma violação dos direitos humanos.
Violência não é somente agressão física
Um dos pontos mais importantes para a população compreender é que uma mulher não precisa estar machucada fisicamente para estar vivendo uma situação de violência.
A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência. Entre elas estão a física, como agressões que atinjam a integridade ou saúde corporal; a psicológica, que pode envolver ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, chantagem e controle; a sexual, quando há prática ou imposição de atos sexuais sem consentimento; a patrimonial, como retenção ou destruição de documentos, objetos, dinheiro e bens; e a moral, caracterizada por condutas como calúnia, difamação ou injúria. A legislação também passou a contemplar a violência vicária, praticada contra pessoas próximas com a finalidade de atingir a mulher.
Isso significa que comportamentos frequentemente tratados como simples "brigas de casal" podem, dependendo das circunstâncias, representar violência.
Como perceber que uma mulher pode estar em situação de violência?
Alguns comportamentos merecem atenção: medo constante do companheiro ou ex-companheiro; ameaças; controle sobre onde a mulher vai e com quem conversa; perseguição presencial ou digital; tentativa de afastá-la de familiares e amigos; humilhações e xingamentos frequentes; destruição ou retenção de documentos e objetos; controle do salário e dos recursos financeiros; coerção sexual; e agressões físicas.
Um sinal isolado precisa ser analisado dentro do contexto. Porém, quando existe um padrão de ameaça, medo, controle, humilhação ou agressão, a situação não deve ser normalizada.
Como denunciar?
A mulher pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou uma delegacia comum. O Ministério da Justiça informa que o atendimento também pode ocorrer em qualquer delegacia de polícia.
Também existe a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito do Governo Federal que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O canal oferece orientação, informa sobre serviços próximos e recebe e encaminha denúncias aos órgãos responsáveis.
A denúncia ao 180 não precisa necessariamente ser feita pela vítima. Familiares, amigos, vizinhos ou outras pessoas que tenham conhecimento de uma situação de violência também podem procurar o serviço.
Se a violência estiver acontecendo naquele momento
Há uma diferença importante: 180 e 190 não possuem a mesma função.
O 180 é destinado ao acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias. Quando existe agressão em andamento, emergência ou risco iminente, a orientação oficial é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
Existem provas? Preserve-as com segurança
Quando for possível fazê-lo sem aumentar o risco para a vítima, informações e registros podem ajudar na apuração. O guia oficial do Ligue 180 orienta reunir dados sobre o agressor, testemunhas, local e data dos acontecimentos e, quando existentes, evidências como fotografias, mensagens, áudios e registros de objetos quebrados. Também é importante informar sobre episódios anteriores ou medidas protetivas já existentes.
A ausência desses elementos, porém, não deve impedir a mulher de procurar ajuda.
A vítima pode pedir medida protetiva
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência destinadas a preservar a segurança da mulher.
Dependendo do caso, podem ser determinadas medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares, restrição do porte de armas e outras providências necessárias à proteção da mulher. A legislação atualmente também prevê, em determinadas circunstâncias, monitoração eletrônica do agressor associada a mecanismo de alerta para a vítima.
Portanto, procurar as autoridades não significa apenas comunicar uma agressão já ocorrida. Também pode significar buscar proteção para impedir novas agressões.
Uma informação pode salvar uma vida
A violência doméstica frequentemente ultrapassa aquilo que outras pessoas conseguem enxergar. Uma mulher aparentemente seguindo sua rotina pode estar convivendo diariamente com ameaças, controle e medo.
Por isso, familiares, amigos e vizinhos não devem ignorar sinais graves. Ao mesmo tempo, a abordagem precisa ser responsável: acolher, ouvir sem julgamento e orientar a busca pela rede de proteção costuma ser mais seguro do que confrontar diretamente o possível agressor.
Emergência ou violência acontecendo: 190.
Orientação, acolhimento e denúncia: Ligue 180.
O enfrentamento à violência contra a mulher não é responsabilidade apenas da vítima. Informação, prevenção, denúncia responsável e atuação das autoridades fazem parte de uma rede que pode interromper o ciclo da violência e, em situações extremas, salvar vidas.
