Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral poderão solicitar a mudança temporária do local de votação até 20 de agosto
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam durante as Eleições 2026 poderão solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo seguirá aberto até o dia 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
O pedido poderá ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Na solicitação, o eleitor deverá informar em qual município pretende votar e indicar se a habilitação valerá para um ou para os dois turnos.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral para quem já sabe que estará fora do domicílio eleitoral no dia da votação.
A modalidade não altera definitivamente o título nem o município de origem do eleitor. Depois das eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção eleitoral habitual.
A habilitação estará disponível apenas para cidades definidas pela Justiça Eleitoral. O município escolhido precisa ser uma capital ou ter mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver no mesmo estado poderá votar em todos os cargos
Os cargos disponíveis dependerão do estado onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem solicitar o voto em trânsito para outro município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Por exemplo, uma pessoa que vota na Bahia e estará em outra cidade baiana poderá participar da escolha de todos os cargos. Caso esteja em Minas Gerais, poderá votar apenas para presidente.
Como fazer a solicitação
O pedido poderá ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral para quem possui biometria cadastrada. Também será possível procurar presencialmente qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, levando um documento oficial com foto.
A solicitação é pessoal. Outra pessoa não pode pedir o voto em trânsito em nome do eleitor.
Durante o período de 20 de julho a 20 de agosto, também será possível alterar o município escolhido ou cancelar a habilitação. Depois do encerramento do prazo, nenhuma mudança poderá ser realizada.
Locais disponíveis já podem ser consultados
A Justiça Eleitoral disponibilizou a consulta aos locais com vagas para voto em trânsito. Os tribunais regionais eleitorais poderão atualizar essa relação até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Por isso, o eleitor deve verificar antecipadamente se haverá seção disponível no município onde pretende estar no dia da eleição.
Outros grupos podem solicitar transferência temporária
A legislação eleitoral também permite a transferência temporária para grupos que poderão enfrentar dificuldades para votar na seção de origem.
Entre eles estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua, militares e agentes de segurança que estarão trabalhando no dia da eleição.
Pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e integrantes da Justiça Eleitoral em serviço também podem ser contemplados. Em algumas dessas situações, a solicitação será encaminhada diretamente pelos órgãos responsáveis.
Mesários e equipes de apoio têm prazo diferente
Mesários, profissionais convocados para prestar apoio logístico e pessoas designadas para trabalhar nos testes de integridade das urnas poderão pedir a mudança temporária até o dia 28 de agosto.
O mesmo prazo será aplicado a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação que estiverem em serviço durante a votação.
Não existe voto em trânsito no exterior
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil não poderá solicitar voto em trânsito caso esteja viajando para outro país durante as eleições.
A modalidade funciona exclusivamente dentro do território nacional. Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil poderão pedir a habilitação, mas votarão apenas para presidente da República.
Quem pedir e não comparecer precisará justificar
Após a habilitação, o eleitor ficará autorizado a votar somente na seção temporária indicada pela Justiça Eleitoral.
Caso não consiga comparecer, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição. Para voltar a votar na seção habitual, será necessário cancelar a habilitação até 20 de agosto.
Atenção ao prazo
Quem já sabe que estará viajando ou trabalhando fora de seu município durante as eleições deve procurar a Justiça Eleitoral o quanto antes.
O prazo termina em 20 de agosto, e a disponibilidade de locais dependerá das vagas oferecidas em cada cidade.
Planejar a solicitação com antecedência evita dificuldades e garante que o eleitor continue participando das decisões do país, mesmo estando temporariamente longe de sua seção eleitoral.
Fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral