Carpinteiro de 73 anos teve o fornecimento interrompido após contestar aumento da taxa de iluminação pública; decisão também impede novo corte pelo mesmo débito
Um carpinteiro de 73 anos, morador de Brumado, conseguiu na Justiça o direito de ter a energia elétrica de sua residência restabelecida após o serviço ser interrompido por causa de uma cobrança contestada da contribuição de iluminação pública.
A decisão determinou que o Município de Brumado e a concessionária restabeleçam o fornecimento, sob pena de multa diária de R$ 500. O idoso vive com a esposa, de 76 anos, e trabalha informalmente como carpinteiro no próprio imóvel.
Cobrança teria saltado para o teto de R$ 460,74
O conflito começou após a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 17, sancionada em dezembro de 2025, que alterou as regras da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, conhecida como Cosip ou CIP.
Segundo as informações apresentadas no processo, a nova regra elevou a alíquota aplicada sobre o consumo e ampliou o valor máximo da contribuição para R$ 460,74.
No caso do carpinteiro, esse teto teria sido lançado automaticamente na conta, resultando em uma cobrança muito superior ao histórico de consumo do imóvel. Sem condições de pagar o valor integral, o morador teve a energia cortada no dia 7 de julho.
Corte foi considerado forma abusiva de cobrança
Ao analisar o caso, a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia, entendeu que a interrupção de um serviço essencial não poderia ser utilizada como instrumento de pressão para cobrar uma dívida que já estava sendo discutida judicialmente.
A decisão considerou especialmente a situação do casal de idosos e o fato de a eletricidade ser indispensável para necessidades básicas da residência e para a atividade profissional exercida no imóvel.
A ordem judicial não representa, por enquanto, uma decisão definitiva sobre a validade de toda a cobrança municipal. Ela garante o restabelecimento do serviço enquanto o mérito da disputa continua sendo analisado.
Morador pagará valor baseado no histórico anterior
Para evitar que o consumidor deixe de pagar qualquer quantia durante o processo, a Justiça autorizou o depósito judicial do valor considerado incontroverso.
Esse montante deverá ser calculado com base na média das contribuições pagas nos 12 meses anteriores à entrada em vigor da nova legislação.
Dessa forma, o morador continuará pagando um valor provisório, enquanto a legalidade e a proporcionalidade da nova cobrança são discutidas.
Novo corte e negativação foram proibidos
A decisão também proibiu que o município e a concessionária realizem uma nova suspensão do fornecimento pelo débito questionado no processo.
O nome do consumidor também não poderá ser incluído em cadastros de inadimplentes em razão dessas mesmas cobranças, enquanto a disputa estiver sob análise judicial.
Aumento da taxa já vinha provocando questionamentos
A nova forma de cobrança da iluminação pública já havia gerado reclamações de moradores e mobilizações em Brumado.
Em outro caso divulgado anteriormente, a contribuição de um imóvel teria passado de R$ 3 para R$ 27,54, mesmo sem alteração relevante no consumo. O Ministério Público da Bahia instaurou procedimento para apurar os impactos e a proporcionalidade da cobrança.
Representantes de associações rurais também procuraram o Legislativo para pedir a revisão das mudanças e apresentar as dificuldades enfrentadas por consumidores do município.
Consumidor deve conferir detalhadamente a fatura
A contribuição de iluminação pública normalmente aparece na própria conta de energia, mas é um tributo municipal. A concessionária atua na arrecadação do valor e posteriormente o repassa ao município.
Por isso, o consumidor deve observar separadamente o valor do consumo de energia e o da contribuição de iluminação pública.
Caso exista aumento inesperado, cobrança incompatível com o histórico ou possível erro de classificação, é importante solicitar esclarecimentos, registrar protocolos e guardar as faturas anteriores. A própria administração municipal já alertou que erros na classificação da unidade consumidora podem influenciar diretamente o valor cobrado.
Decisão reforça necessidade de transparência
O caso mostra que mudanças tributárias com impacto direto nas contas das famílias precisam ser acompanhadas de informação clara, critérios proporcionais e canais acessíveis para contestação.
Também reforça que a existência de uma cobrança não elimina o direito do consumidor de questionar valores considerados indevidos.
A decisão beneficia especificamente o carpinteiro envolvido no processo. Outros consumidores que enfrentem situações semelhantes devem reunir documentos, procurar os canais oficiais e buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado.
Enquanto a discussão sobre a taxa continua, a transparência na arrecadação e a proteção das famílias vulneráveis precisam permanecer no centro do debate.