Entenda os limites legais para divulgação de obras, ações e programas realizados por prefeitos e gestores públicos
É comum ver prefeitos aparecendo em vídeos, fotos e publicações nas redes sociais anunciando inaugurações, pavimentações, reformas, entregas de veículos e outras obras públicas. Mas uma dúvida frequente surge entre os cidadãos: afinal, o prefeito pode dizer que a obra é dele?
A resposta jurídica é simples: não.
Pela legislação brasileira, obras públicas pertencem ao município, ao estado ou à União, e não ao gestor que ocupa temporariamente o cargo.
O que diz a Constituição Federal
A Constituição Federal estabelece regras claras sobre a publicidade dos atos da administração pública.
O artigo 37, parágrafo 1º, determina que a publicidade de obras, serviços, programas e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O mesmo dispositivo proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
Na prática, isso significa que a divulgação institucional pode informar que determinada rua foi pavimentada, que uma escola foi construída ou que uma unidade de saúde foi inaugurada.
Porém, a publicidade não deve ser utilizada para promover a imagem pessoal do prefeito, secretário ou qualquer outro agente público.
A obra é do prefeito?
Legalmente, não.
As obras são executadas com recursos públicos provenientes de impostos, taxas, transferências estaduais, federais e outras fontes previstas em orçamento.
O prefeito administra esses recursos durante seu mandato, mas não se torna proprietário das obras realizadas.
Uma pavimentação, uma praça, uma escola ou uma unidade de saúde pertencem ao patrimônio público e foram financiadas com dinheiro da população.
Por isso, especialistas em Direito Público costumam afirmar que o gestor é administrador dos recursos, e não dono deles.
O que pode ser considerado autopromoção
A Justiça Eleitoral e os órgãos de controle costumam analisar situações em que a divulgação institucional ultrapassa o caráter informativo e passa a exaltar excessivamente a figura do gestor.
Entre os fatores que podem ser observados estão:
- uso excessivo do nome da autoridade;
- destaque desproporcional à imagem do gestor;
- slogans de caráter pessoal;
- mensagens que atribuem exclusivamente ao político a realização da obra;
- utilização da estrutura pública para promoção individual.
Cada caso é analisado individualmente pelos órgãos competentes.
Redes sociais mudam essa regra?
As redes sociais trouxeram um novo cenário para a comunicação pública.
Quando o prefeito utiliza perfis pessoais, há maior liberdade de manifestação política e divulgação de atividades do mandato.
No entanto, essa liberdade não é absoluta.
Se houver utilização de recursos públicos, servidores, publicidade institucional ou estrutura governamental para promoção pessoal, podem surgir questionamentos por parte do Ministério Público, Tribunais de Contas e Justiça Eleitoral.
Quem paga pelas obras públicas?
Em última análise, quem financia as obras públicas é a própria sociedade.
Os recursos utilizados em pavimentações, escolas, postos de saúde, iluminação pública e demais investimentos vêm dos tributos arrecadados dos cidadãos e das empresas.
Além disso, muitas obras são realizadas com recursos estaduais e federais transferidos aos municípios.
Por esse motivo, a legislação busca impedir que investimentos públicos sejam apresentados como patrimônio político ou pessoal de quem está temporariamente no poder.
Transparência e prestação de contas são diferentes de promoção pessoal
A lei não proíbe que prefeitos informem a população sobre obras, investimentos e ações realizadas durante a gestão.
Pelo contrário. A transparência é uma obrigação da administração pública.
O limite está na forma como essa divulgação acontece.
Informar que uma obra foi concluída é um dever de gestão.
Apresentar a obra como um favor pessoal ou como patrimônio particular do governante pode contrariar os princípios da impessoalidade previstos na Constituição Federal.
O princípio da impessoalidade
Entre os princípios que regem a administração pública está o da impessoalidade.
Esse princípio determina que os atos administrativos devem servir ao interesse coletivo e não à promoção individual de autoridades.
Por essa razão, especialistas afirmam que governos passam, mandatos terminam, mas as obras permanecem pertencendo à população.
Em uma democracia, gestores públicos administram recursos públicos em nome da sociedade. O mérito da boa gestão pode ser reconhecido politicamente pelos cidadãos, mas legalmente as obras continuam sendo patrimônio do povo e não de quem ocupa o cargo.
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