Decisão da Justiça do Maranhão determina que descontos e promoções não podem depender da entrega de dados pessoais pelos consumidores
Uma decisão da Justiça do Maranhão está repercutindo em todo o país e pode impactar práticas adotadas por diversas redes de varejo. A rede de farmácias Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após a Justiça entender que a empresa condicionava a concessão de descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como o CPF.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, no Maranhão. Ainda cabe recurso da decisão.
O que a Justiça decidiu
Segundo a decisão, o preço promocional oferecido pela farmácia deve estar disponível para todos os consumidores, independentemente da realização de cadastro ou do fornecimento de dados pessoais.
O magistrado determinou que a empresa deixe de vincular descontos comuns de balcão e promoções à apresentação obrigatória do CPF ou de qualquer outro dado pessoal.
Além disso, a rede deverá implantar uma política clara de consentimento, informando aos consumidores a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.
Entendimento da Justiça
Na avaliação do magistrado, a prática cria uma espécie de pressão econômica sobre o consumidor, que acaba se sentindo obrigado a fornecer seus dados para ter acesso ao menor preço disponível.
A sentença considera que o consentimento do cliente não pode ser considerado totalmente livre quando existe uma desvantagem financeira para quem opta por não informar seus dados pessoais.
O juiz também entendeu que a conduta pode ser caracterizada como uma forma indireta de venda casada e prática comercial abusiva, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Indenização será destinada a fundo público
A condenação fixou indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com a decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, utilizado para ações de interesse coletivo.
Além da indenização, a empresa terá prazo para adequar seus procedimentos internos às determinações judiciais.
A decisão vale para todo o Brasil?
Embora o processo tenha sido julgado pela Justiça do Maranhão, a sentença determina a interrupção da prática em âmbito nacional. No entanto, como ainda existe possibilidade de recurso, os desdobramentos jurídicos do caso continuarão sendo acompanhados pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo setor varejista.
O que muda para o consumidor
A decisão reforça o debate sobre privacidade de dados e transparência nas relações de consumo.
Caso a sentença seja mantida, os consumidores deverão ter acesso aos mesmos descontos comuns de balcão sem a obrigação de fornecer CPF ou outros dados pessoais, cabendo às empresas obter consentimento livre, claro e informado para qualquer programa de fidelidade ou coleta de informações.
Importante: A decisão foi divulgada no início de junho de 2026 e, até o momento, ainda cabe recurso por parte da empresa.
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