Player
Tocando Agora
Carregando...

Justiça condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por condicionar descontos ao fornecimento de CPF

Publicada em: 07/06/2026 09:28 -

Decisão da Justiça do Maranhão determina que descontos e promoções não podem depender da entrega de dados pessoais pelos consumidores

Uma decisão da Justiça do Maranhão está repercutindo em todo o país e pode impactar práticas adotadas por diversas redes de varejo. A rede de farmácias Drogasil foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após a Justiça entender que a empresa condicionava a concessão de descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como o CPF.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, no Maranhão. Ainda cabe recurso da decisão.

O que a Justiça decidiu

Segundo a decisão, o preço promocional oferecido pela farmácia deve estar disponível para todos os consumidores, independentemente da realização de cadastro ou do fornecimento de dados pessoais.

O magistrado determinou que a empresa deixe de vincular descontos comuns de balcão e promoções à apresentação obrigatória do CPF ou de qualquer outro dado pessoal.

Além disso, a rede deverá implantar uma política clara de consentimento, informando aos consumidores a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.

Entendimento da Justiça

Na avaliação do magistrado, a prática cria uma espécie de pressão econômica sobre o consumidor, que acaba se sentindo obrigado a fornecer seus dados para ter acesso ao menor preço disponível.

A sentença considera que o consentimento do cliente não pode ser considerado totalmente livre quando existe uma desvantagem financeira para quem opta por não informar seus dados pessoais.

O juiz também entendeu que a conduta pode ser caracterizada como uma forma indireta de venda casada e prática comercial abusiva, situação vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Indenização será destinada a fundo público

A condenação fixou indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

De acordo com a decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, utilizado para ações de interesse coletivo.

Além da indenização, a empresa terá prazo para adequar seus procedimentos internos às determinações judiciais.

A decisão vale para todo o Brasil?

Embora o processo tenha sido julgado pela Justiça do Maranhão, a sentença determina a interrupção da prática em âmbito nacional. No entanto, como ainda existe possibilidade de recurso, os desdobramentos jurídicos do caso continuarão sendo acompanhados pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo setor varejista.

O que muda para o consumidor

A decisão reforça o debate sobre privacidade de dados e transparência nas relações de consumo.

Caso a sentença seja mantida, os consumidores deverão ter acesso aos mesmos descontos comuns de balcão sem a obrigação de fornecer CPF ou outros dados pessoais, cabendo às empresas obter consentimento livre, claro e informado para qualquer programa de fidelidade ou coleta de informações.


Importante: A decisão foi divulgada no início de junho de 2026 e, até o momento, ainda cabe recurso por parte da empresa.

 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...