Uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) colocou em debate um projeto de lei que trata da instalação de postos de combustíveis em Brumado. O órgão orientou a Câmara Municipal de Brumado a evitar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, que propõe mudanças no Código de Obras e Urbanismo do município.
A recomendação foi formalizada por meio do documento nº 002/2026, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva. O posicionamento ocorre no âmbito da Notícia de Fato nº 677.9.629815/2025, procedimento instaurado para apurar possíveis irregularidades envolvendo a construção de um posto de combustível na cidade.
Segundo o Ministério Público, a recomendação tem como objetivo garantir que o processo legislativo respeite os princípios legais e que eventuais mudanças na legislação urbanística sejam analisadas com cautela durante a investigação em andamento.
Denúncia motivou investigação do Ministério Público
A apuração teve início após uma denúncia apresentada em dezembro de 2025 pelo vereador Carlos Magno de Souza Novais.
O documento encaminhado ao Ministério Público questiona a construção de um posto de combustível localizado na Rua Aureliano de Carvalho, nº 400, no bairro Monsenhor Fagundes, em Brumado.
De acordo com as informações apresentadas na denúncia, o empreendimento poderia estar em desacordo com regras previstas no Código de Obras e Urbanismo de Brumado, estabelecido pela Lei Complementar nº 04/2013.
A promotoria decidiu instaurar procedimento para verificar se a obra atende aos requisitos legais exigidos pela legislação municipal.
Lei estabelece distância mínima para postos
Um dos principais pontos analisados pelo Ministério Público está relacionado à distância mínima entre postos de combustíveis e determinadas instituições consideradas sensíveis.
O artigo 337 do Código de Obras e Urbanismo determina que esses estabelecimentos devem respeitar uma distância mínima de 100 metros de locais como:
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creches
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jardins de infância
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pré-escolas
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escolas de ensino fundamental ou médio
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hospitais
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sanatórios
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asilos
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outras instituições similares
Essa regra foi criada com o objetivo de garantir maior segurança em áreas próximas a ambientes frequentados por crianças, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público, o posto em construção estaria localizado a menos de 100 metros de instituições de ensino, situação que, em tese, poderia contrariar o inciso VI do artigo 337 da legislação municipal.
Projeto propõe reduzir distância mínima
Durante o andamento da investigação, outro fator chamou a atenção da promotoria.
Trata-se da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, apresentado pelo vereador Rey de Domingão.
A proposta sugere mudanças no Código de Obras e Urbanismo do município, incluindo:
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redução da distância mínima entre postos de combustíveis e escolas
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alteração do critério utilizado para medir essa distância
Pelo texto do projeto, o limite mínimo passaria de 100 metros para 75 metros.
Para o Ministério Público, a eventual aprovação dessa mudança durante a investigação poderia gerar questionamentos sobre a finalidade da proposta e afetar a análise do caso em andamento.
Possível conflito de interesses também foi citado
Outro ponto mencionado na recomendação do Ministério Público envolve a possibilidade de conflito de interesses.
De acordo com informações relatadas ao órgão durante o procedimento investigativo, o terreno onde o posto está sendo construído pertenceria a um familiar do atual prefeito de Brumado.
A promotoria menciona que esse aspecto deve ser analisado com cautela durante o processo de investigação.
No documento, o Ministério Público também registra que foi informado em plenário da Câmara Municipal de Brumado que o empresário responsável pela obra teria visitado o gabinete do vereador autor do projeto antes da apresentação da proposta legislativa.
Segundo o órgão, essa circunstância levanta questionamentos sobre possível influência de interesses privados no processo legislativo.
Princípios legais devem orientar decisões
Na recomendação enviada à Câmara Municipal, o Ministério Público destaca que o processo legislativo precisa observar princípios previstos na legislação brasileira.
Entre eles estão:
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legalidade
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moralidade administrativa
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impessoalidade
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transparência
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supremacia do interesse público
Esses princípios estão presentes na Constituição Federal do Brasil e devem orientar a elaboração e aprovação de leis, especialmente quando envolvem temas relacionados ao planejamento urbano e à segurança coletiva.
Proteção de crianças também foi destacada
O documento também faz referência ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
Esse princípio está previsto no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação estabelece que o poder público deve adotar medidas para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.
Por isso, o Ministério Público ressalta que decisões relacionadas à instalação de postos de combustíveis próximos a escolas precisam ser avaliadas com cautela, considerando possíveis impactos à segurança da comunidade escolar.
MP recomenda cautela na tramitação do projeto
Diante do cenário apresentado, o Ministério Público recomendou que a Câmara Municipal de Brumado evite aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 enquanto as investigações sobre o caso estiverem em andamento.
Além disso, o órgão orienta que qualquer alteração na legislação urbanística seja precedida de:
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estudos técnicos especializados
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audiências públicas
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análise dos impactos urbanos e de segurança
A recomendação também reforça a necessidade de transparência no processo legislativo.
Entre as medidas sugeridas estão a ampla divulgação das discussões e a disponibilização completa do processo legislativo no portal oficial da Câmara.
Câmara tem prazo para responder ao MP
O Ministério Público informou que a Câmara Municipal de Brumado tem prazo de 10 dias para informar ao órgão quais providências serão adotadas em relação à recomendação.
O documento também alerta que o eventual descumprimento da orientação poderá resultar em medidas judiciais.
Entre as possíveis ações estão:
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ajuizamento de ação civil pública
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apuração de eventual ato de improbidade administrativa
Essas medidas podem ser adotadas caso o Ministério Público entenda que houve descumprimento de normas legais ou prejuízo ao interesse público.
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Fábio Souza
Publicitário, Locutor Comercial com mais de 30 anos no mercado e Radialista
DRT: 7198/DF


