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MP recomenda suspensão de projeto sobre postos em Brumado

Publicada em: 12/03/2026 19:19 -

Uma recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) colocou em debate um projeto de lei que trata da instalação de postos de combustíveis em Brumado. O órgão orientou a Câmara Municipal de Brumado a evitar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, que propõe mudanças no Código de Obras e Urbanismo do município.

A recomendação foi formalizada por meio do documento nº 002/2026, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva. O posicionamento ocorre no âmbito da Notícia de Fato nº 677.9.629815/2025, procedimento instaurado para apurar possíveis irregularidades envolvendo a construção de um posto de combustível na cidade.

Segundo o Ministério Público, a recomendação tem como objetivo garantir que o processo legislativo respeite os princípios legais e que eventuais mudanças na legislação urbanística sejam analisadas com cautela durante a investigação em andamento.

 

 

Denúncia motivou investigação do Ministério Público

A apuração teve início após uma denúncia apresentada em dezembro de 2025 pelo vereador Carlos Magno de Souza Novais.

O documento encaminhado ao Ministério Público questiona a construção de um posto de combustível localizado na Rua Aureliano de Carvalho, nº 400, no bairro Monsenhor Fagundes, em Brumado.

De acordo com as informações apresentadas na denúncia, o empreendimento poderia estar em desacordo com regras previstas no Código de Obras e Urbanismo de Brumado, estabelecido pela Lei Complementar nº 04/2013.

A promotoria decidiu instaurar procedimento para verificar se a obra atende aos requisitos legais exigidos pela legislação municipal.

Lei estabelece distância mínima para postos

Um dos principais pontos analisados pelo Ministério Público está relacionado à distância mínima entre postos de combustíveis e determinadas instituições consideradas sensíveis.

O artigo 337 do Código de Obras e Urbanismo determina que esses estabelecimentos devem respeitar uma distância mínima de 100 metros de locais como:

  • creches

  • jardins de infância

  • pré-escolas

  • escolas de ensino fundamental ou médio

  • hospitais

  • sanatórios

  • asilos

  • outras instituições similares

Essa regra foi criada com o objetivo de garantir maior segurança em áreas próximas a ambientes frequentados por crianças, estudantes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público, o posto em construção estaria localizado a menos de 100 metros de instituições de ensino, situação que, em tese, poderia contrariar o inciso VI do artigo 337 da legislação municipal.

Projeto propõe reduzir distância mínima

Durante o andamento da investigação, outro fator chamou a atenção da promotoria.

Trata-se da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, apresentado pelo vereador Rey de Domingão.

A proposta sugere mudanças no Código de Obras e Urbanismo do município, incluindo:

  • redução da distância mínima entre postos de combustíveis e escolas

  • alteração do critério utilizado para medir essa distância

Pelo texto do projeto, o limite mínimo passaria de 100 metros para 75 metros.

Para o Ministério Público, a eventual aprovação dessa mudança durante a investigação poderia gerar questionamentos sobre a finalidade da proposta e afetar a análise do caso em andamento.

Possível conflito de interesses também foi citado

Outro ponto mencionado na recomendação do Ministério Público envolve a possibilidade de conflito de interesses.

De acordo com informações relatadas ao órgão durante o procedimento investigativo, o terreno onde o posto está sendo construído pertenceria a um familiar do atual prefeito de Brumado.

A promotoria menciona que esse aspecto deve ser analisado com cautela durante o processo de investigação.

No documento, o Ministério Público também registra que foi informado em plenário da Câmara Municipal de Brumado que o empresário responsável pela obra teria visitado o gabinete do vereador autor do projeto antes da apresentação da proposta legislativa.

Segundo o órgão, essa circunstância levanta questionamentos sobre possível influência de interesses privados no processo legislativo.

Princípios legais devem orientar decisões

Na recomendação enviada à Câmara Municipal, o Ministério Público destaca que o processo legislativo precisa observar princípios previstos na legislação brasileira.

Entre eles estão:

  • legalidade

  • moralidade administrativa

  • impessoalidade

  • transparência

  • supremacia do interesse público

Esses princípios estão presentes na Constituição Federal do Brasil e devem orientar a elaboração e aprovação de leis, especialmente quando envolvem temas relacionados ao planejamento urbano e à segurança coletiva.

Proteção de crianças também foi destacada

O documento também faz referência ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Esse princípio está previsto no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação estabelece que o poder público deve adotar medidas para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.

Por isso, o Ministério Público ressalta que decisões relacionadas à instalação de postos de combustíveis próximos a escolas precisam ser avaliadas com cautela, considerando possíveis impactos à segurança da comunidade escolar.

MP recomenda cautela na tramitação do projeto

Diante do cenário apresentado, o Ministério Público recomendou que a Câmara Municipal de Brumado evite aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 enquanto as investigações sobre o caso estiverem em andamento.

Além disso, o órgão orienta que qualquer alteração na legislação urbanística seja precedida de:

  • estudos técnicos especializados

  • audiências públicas

  • análise dos impactos urbanos e de segurança

A recomendação também reforça a necessidade de transparência no processo legislativo.

Entre as medidas sugeridas estão a ampla divulgação das discussões e a disponibilização completa do processo legislativo no portal oficial da Câmara.

Câmara tem prazo para responder ao MP

O Ministério Público informou que a Câmara Municipal de Brumado tem prazo de 10 dias para informar ao órgão quais providências serão adotadas em relação à recomendação.

O documento também alerta que o eventual descumprimento da orientação poderá resultar em medidas judiciais.

Entre as possíveis ações estão:

  • ajuizamento de ação civil pública

  • apuração de eventual ato de improbidade administrativa

Essas medidas podem ser adotadas caso o Ministério Público entenda que houve descumprimento de normas legais ou prejuízo ao interesse público.

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Fábio Souza
Publicitário, Locutor Comercial com mais de 30 anos no mercado e Radialista
DRT: 7198/DF

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