Publicada em: 11/08/2025 – TRÂNSITO E LEGISLAÇÃO
Resposta curta: não, na maioria dos casos não
O proprietário de um estabelecimento não pode, por conta própria, transformar vagas na via pública em “exclusivas” para clientes nem multar ou mandar guinchar veículos que estacionem legalmente na rua em frente ao seu comércio. A ocupação e a regulamentação do espaço viário são competência do órgão de trânsito municipal e estão disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). PlanaltoServiços e Informações do Brasil
O que diz o Código de Trânsito (CTB)
O CTB atribui aos órgãos executivos de trânsito municipais a competência para implantar, regular e fiscalizar medidas relativas ao estacionamento na via pública (art. 24 e dispositivos correlatos). Isso significa que só o órgão competente pode criar vagas restritas, sinalizar, multar ou autorizar mudanças no uso da via pública. Planalto
Além disso, o CTB enumera locais onde o estacionamento é proibido (por exemplo, em frente a guias rebaixadas destinadas à entrada/saída de veículos — infração prevista no art. 181). Mas essa regra protege o fluxo e o acesso — não confere ao comerciante o direito de privatizar a vaga para clientes. CTB Digital
Vagas em recuo ou “rebaixamento” continuam geralmente públicas
Muitos comércios criam um recuo ou rebaixam a guia para facilitar o acesso de clientes. A legislação federal (CONTRAN) veda que parte da via seja destinada a estacionamento privativo sem autorização e regras técnicas — ou seja, rebaixar a guia não transforma automaticamente a área em estacionamento privado. Na prática, se a vaga ficou ligada à via pública, qualquer motorista pode usá-la, salvo se houver regulamentação expressa do órgão de trânsito. Serviços e Informações do Brasil+1
Quando o comerciante pode, de fato, restringir vagas
Há duas situações bem distintas:
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Estacionamento verdadeiramente privado (dentro do terreno do estabelecimento) — se o estacionamento estiver dentro da propriedade do comerciante, com entrada e saída próprias e devidamente regularizado junto ao município, o proprietário pode, em regra, controlar o acesso (ex.: vagas internas de supermercados, estacionamentos privados pagos). Nesses casos o estabelecimento pode adotar regras de uso, validação, e até chamar a autoridade em caso de ocupação indevida. TecfillJusBrasil
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Vagas na via pública ou em recuos que pertençam ao domínio público — permanecem sujeitas às normas do órgão de trânsito; o comerciante não pode impor exclusividade, bloquear com cones/cordas/placas auto-aplicativas nem mandar guinchar por conta própria. Para reservar vagas na via (zona azul, carga/descarga, vagas especiais) é preciso autorização e sinalização oficial. Serviços e Informações do BrasilHelp Multas
O que o comerciante não pode fazer (e o que o motorista deve saber)
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Colocar cones, correntes ou placas “privadas” para impedir estacionamento na rua: prática irregular quando não autorizada pelo órgão de trânsito. Serviços e Informações do Brasil
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Multar ou guinchar veículos na via pública por conta própria: impossível legalmente — apenas autoridade de trânsito pode autuar e ordenar remoção. Se houver remoção indevida, o proprietário do veículo deve procurar o órgão municipal e a polícia. Quatro RodasHelp Multas
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Transformar uma vaga pública em vaga “privativa para clientes” sem autorização técnica e administrativa: ilegal; o poder público pode notificar, multar e determinar a retirada de obstáculos. Serviços e Informações do Brasil
Como o comerciante pode regularizar um estacionamento para clientes (passos práticos)
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Verificar propriedade da área — confirmar se a área é privada (dentro do lote) ou faz parte da via pública.
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Projetar o estacionamento — se for dentro do terreno, executar projeto obedecendo normas de acessibilidade e legislação municipal. Tecfill
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Solicitar autorização ao órgão municipal de trânsito para intervenções no meio-fio, sinalização ou serviço de valet; apenas o órgão pode autorizar alterações que afetem a via pública. PlanaltoServiços e Informações do Brasil
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Sinalizar conforme normas — vagas especiais (idosos, PCD, ambulância, carga/descarga) exigem sinalização prevista em resoluções do CONTRAN. Serviços e Informações do Brasil
O que fazer se um comerciante tentar impedir seu estacionamento
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Mantenha a calma; se o veículo estiver estacionado legalmente em via pública, o comerciante não pode removê-lo.
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Registre fotos e, se necessário, chame a autoridade de trânsito municipal ou a Polícia Militar para relatar tentativa de obstrução/abuso.
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Se o veículo for guinchado sem respaldo legal, procure o órgão municipal de trânsito para saber onde o veículo foi levado e registre ocorrência na delegacia, se for o caso. Help MultasQuatro Rodas
Conclusão — resumo prático
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Não: o dono da loja não tem, por si só, o direito de proibir motoristas de estacionar na via pública em frente ao seu estabelecimento. Serviços e Informações do Brasil
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Sim: pode restringir vagas quando o estacionamento estiver dentro da sua propriedade privada, desde que respeite normas municipais e federais. Tecfill
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Em dúvida, consulte o órgão municipal de trânsito e procure regularizar eventuais vagas internas: isso evita autuações e conflitos com clientes e motoristas. PlanaltoServiços e Informações do Brasil
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