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👀 Ofendeu alguém no WhatsApp? Isso pode virar crime!

Publicada em: 21/07/2025 08:01 - POLICIAL

Mesmo em grupos fechados, participantes podem responder por calúnia, injúria ou difamação na Justiça. Saiba como evitar problemas.

Aquela velha impressão de que “grupo de WhatsApp é lugar seguro para falar o que quiser” está cada vez mais perigosa. Recentemente, casos de ação penal por ofensas em grupos privados têm se multiplicado no Brasil. E sim, quem participa ou até mesmo reage a mensagens ofensivas pode ser responsabilizado criminalmente.

Em uma fala que viralizou nas redes, um especialista em direito penal alertou: “Se a vítima conseguir comprovar que você estava lá, leu e deu apoio à ofensa, você pode responder também”. A orientação é clara: cuidado com o que se diz — e até com o que se curte — dentro de grupos fechados.

 


 

O que caracteriza crime em grupo de WhatsApp?

 

A depender do teor da mensagem, uma fala ofensiva pode ser enquadrada como:

  • Calúnia (Art. 138 do Código Penal): acusar falsamente alguém de cometer um crime.

  • Difamação (Art. 139): atacar a reputação de alguém, mesmo sem acusação criminal.

  • Injúria (Art. 140): ofensa à honra ou dignidade da pessoa.

E não adianta argumentar que o grupo era fechado. A Justiça entende que o crime acontece no momento em que a mensagem é enviada e lida pelos participantes — não importa se são 5 ou 500 membros.

 


 

Curtidas e reações também podem gerar punição

 

Você viu alguém ser caluniado e deu aquele “👍🏻” na mensagem? Isso pode ser interpretado como apoio à ofensa. A depender da análise do juiz, a reação pode caracterizar coautoria ou cumplicidade, gerando consequências legais.

Outro ponto importante: não importa quem vazou a conversa. Se você escreveu ou endossou algo ofensivo e o conteúdo chega à vítima, a responsabilização é possível — mesmo que tenha sido dentro de um grupo “secreto”.

 


 

O que fazer se for vítima de ofensa em grupo de WhatsApp?

 

Quem se sentir prejudicado deve seguir estas etapas:

  1. Salve provas: prints, áudios, vídeos e dados do grupo.

  2. Registre um boletim de ocorrência, presencialmente ou na Delegacia Virtual.

  3. Consulte um advogado para iniciar:

    • Queixa-crime (ação penal privada).

    • Ação de indenização por danos morais.

  4. Solicite uma ata notarial em cartório para formalizar a prova.

O prazo para apresentar queixa é de até 6 meses após tomar conhecimento da ofensa.

 


 

Fale, mas com responsabilidade

 

A liberdade de expressão é um direito garantido, mas não é absoluta. O WhatsApp é uma extensão da vida real — e o que você diz nele também pode te colocar no banco dos réus.

A recomendação é clara: pense antes de escrever, evite fofocas, acusações ou “exposições” desnecessárias. No mundo digital, o risco jurídico é real — e a vítima tem o direito de buscar reparação.


Assista ao vídeo:

 

 


 

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