
Ministro Alexandre de Moraes determinou afastamento imediato após denúncia de inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato de Jeovane Carlos Teixeira Costa da presidência da Câmara Municipal de Caculé, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira (22), atendendo a uma reclamação que questionava a legalidade da sua reeleição para o biênio 2025-2026.
Terceiro mandato consecutivo viola Constituição
Segundo o entendimento do STF, só é permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras de câmaras legislativas. Jeovane já havia presidido a Casa nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, sendo reeleito para o período 2025-2026, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo — vedado pela legislação.
A Corte utilizou como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, cujo julgamento estabeleceu o marco de 7 de janeiro de 2021 como início da contagem dos mandatos válidos para fins de inelegibilidade.
Defesa alegava contagem diferente dos mandatos
A defesa do vereador alegou que o primeiro mandato de Jeovane, iniciado em 1º de janeiro de 2021, não deveria ser considerado, já que ocorreu antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Dessa forma, argumentava-se que o mandato 2023-2024 seria o primeiro a contar e que a eleição para o biênio 2025-2026 seria sua primeira recondução legal.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes não acatou o argumento da defesa e determinou o afastamento com base no entendimento vigente do STF, reforçando que a decisão é para cumprimento imediato.
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