
Tribunal aponta ausência de justificativa legal para dispensa de licitação em contrato de R$ 427 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acolheu uma representação apresentada por vereadores de Brumado contra o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), por supostas irregularidades na contratação direta, via dispensa de licitação emergencial, da empresa S&P Construção do Sudoeste, no exercício de 2021. O caso envolve um contrato no valor de R$ 427.852,92 e lança luz sobre a necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos.
Segundo informações fornecidas pelo TCM ao portal Achei Sudoeste, o contrato previa a prestação de serviços de limpeza urbana, manutenção predial e sepultamento. No entanto, a relatoria do Tribunal destacou que não foi apresentada nenhuma documentação que comprove situação de emergência ou calamidade pública — condição obrigatória para que a contratação direta fosse legalmente amparada.
Falta de transparência compromete legalidade do processo
De acordo com o parecer do órgão fiscalizador, a gestão municipal utilizou a justificativa de “emergência” para evitar o processo licitatório regular, sem que houvesse qualquer comprovação documental da urgência alegada. A ausência de evidências configurou, para o TCM, uma grave infração às normas de licitação pública.
Ainda conforme o relatório, a contratação foi considerada indevida, comprometendo os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência que regem a administração pública. A decisão permite recurso por parte da defesa do ex-prefeito.
Vereadores atuaram como fiscalizadores do interesse público
A representação foi movida por parlamentares municipais, que questionaram a legalidade do processo desde o início. A atuação dos vereadores evidencia a importância do papel fiscalizador do Legislativo local, especialmente em um cenário onde o zelo com os recursos públicos deve ser redobrado.
Decisão reforça a importância do controle externo
Casos como este reforçam o papel essencial dos órgãos de controle, como o TCM, na manutenção da legalidade e da moralidade administrativa. O alerta é claro: a dispensa de licitação só pode ocorrer em situações devidamente justificadas e documentadas. A decisão do Tribunal pode gerar desdobramentos políticos e administrativos no município.
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