
Na tarde deste domingo (06), por volta das 16h30, a rotina da BA-262 foi interrompida por uma abordagem da 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). O alvo: um motorista que, ao ser parado, optou por recusar o teste do etilômetro.
Recusar o teste não livra ninguém da multa
Se você acha que dizer "não" ao bafômetro é uma forma de escapar da penalidade, pense duas vezes. A recusa ao teste é, por si só, uma infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E foi exatamente com essa base que o motorista acabou autuado.
Veículo liberado, mas com restrição
Mesmo com a infração registrada, o veículo foi liberado, mas não sem antes ser entregue a outro condutor habilitado. A medida segue o padrão previsto na legislação para garantir a segurança viária e evitar que alguém sob suspeita de embriaguez continue ao volante.
Dirigir sob efeito de álcool é uma roleta-russa
A gente sabe: tem quem ainda insista em “dar só uma voltinha” depois de beber. Mas cada vez que alguém dirige embriagado, coloca a própria vida e a de outros em risco. Não é só uma multa. É um risco real de tragédia.
A lei está aí para proteger, e esse tipo de operação mostra que o cerco está se fechando para quem insiste em desrespeitar as regras básicas de segurança.
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