A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA) anunciou recentemente uma medida importante para orientar pais e responsáveis sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino. A divulgação ocorreu nesta terça-feira (2) e visa garantir transparência e proteção aos consumidores, assegurando que os custos com materiais de uso coletivo não sejam indevidamente transferidos para os pais.


Proibidos: Evitando abusos e despesas desnecessárias

A iniciativa, baseada na Lei Federal 9.870/99, tem como principal objetivo evitar práticas abusivas e garantir que apenas itens estritamente pedagógicos sejam cobrados. A lista de produtos proibidos inclui uma variedade de itens que, segundo o Procon-PA, não devem ser solicitados pelas instituições de ensino. Dentre eles estão:


  • Álcool hidrogenado;
  • Álcool Gel;
  • Algodão;
  • Agenda escolar da Instituição de Ensino;
  • Bolas de sopro;
  • Balões;
  • Canetas para quadro branco;
  • Canetas para quadro magnético;
  • Clips;
  • Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
  • Elastex;
  • Esponja para pratos;
  • Giz branco;
  • Giz colorido, entre outros.

O órgão ressalta que é considerada prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de sanção devido à recusa na entrega de material escolar. Isso inclui também a proibição da exigência de produtos de marcas específicas ou a imposição de que a compra seja feita exclusivamente no estabelecimento de ensino.


Permitidos: Direitos e limites estabelecidos

Por outro lado, o Procon-PA também divulgou uma lista de materiais escolares permitidos, estabelecendo limites para evitar excessos e despesas desnecessárias para os pais. Alguns itens permitidos incluem:


  • Algodão (até 01 pacote);
  • Brinquedo (até 01 unidade);
  • Caneta hidrocor (até 01 estojo com 12 unidades);
  • Cordão (até 01 rolo pequeno);
  • Canudinhos (até 01 pacote);
  • Cola branca (até 02 unidades pequenas), entre outros.


Conclusão: Exerça seus direitos e esteja informado

O Procon-PA enfatiza que é fundamental que os pais estejam cientes de seus direitos, evitando práticas abusivas por parte das instituições de ensino. A divulgação dessas listas visa proporcionar maior transparência e garantir que as despesas escolares sejam justas e adequadas. Além disso, o órgão destaca a importância de devolver os materiais não utilizados ao final do período letivo, incluindo produtos consumíveis.


Portanto, é essencial que os pais estejam informados sobre essas orientações do Procon-PA para evitar possíveis transtornos e garantir um ambiente escolar mais justo e transparente para todos os envolvidos.


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