A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA) anunciou recentemente uma medida importante para orientar pais e responsáveis sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino. A divulgação ocorreu nesta terça-feira (2) e visa garantir transparência e proteção aos consumidores, assegurando que os custos com materiais de uso coletivo não sejam indevidamente transferidos para os pais.
Proibidos: Evitando abusos e despesas desnecessárias
A iniciativa, baseada na Lei Federal 9.870/99, tem como principal objetivo evitar práticas abusivas e garantir que apenas itens estritamente pedagógicos sejam cobrados. A lista de produtos proibidos inclui uma variedade de itens que, segundo o Procon-PA, não devem ser solicitados pelas instituições de ensino. Dentre eles estão:
- Álcool hidrogenado;
- Álcool Gel;
- Algodão;
- Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- Bolas de sopro;
- Balões;
- Canetas para quadro branco;
- Canetas para quadro magnético;
- Clips;
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Giz branco;
- Giz colorido, entre outros.
O órgão ressalta que é considerada prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de sanção devido à recusa na entrega de material escolar. Isso inclui também a proibição da exigência de produtos de marcas específicas ou a imposição de que a compra seja feita exclusivamente no estabelecimento de ensino.
Permitidos: Direitos e limites estabelecidos
Por outro lado, o Procon-PA também divulgou uma lista de materiais escolares permitidos, estabelecendo limites para evitar excessos e despesas desnecessárias para os pais. Alguns itens permitidos incluem:
- Algodão (até 01 pacote);
- Brinquedo (até 01 unidade);
- Caneta hidrocor (até 01 estojo com 12 unidades);
- Cordão (até 01 rolo pequeno);
- Canudinhos (até 01 pacote);
- Cola branca (até 02 unidades pequenas), entre outros.
Conclusão: Exerça seus direitos e esteja informado
O Procon-PA enfatiza que é fundamental que os pais estejam cientes de seus direitos, evitando práticas abusivas por parte das instituições de ensino. A divulgação dessas listas visa proporcionar maior transparência e garantir que as despesas escolares sejam justas e adequadas. Além disso, o órgão destaca a importância de devolver os materiais não utilizados ao final do período letivo, incluindo produtos consumíveis.
Portanto, é essencial que os pais estejam informados sobre essas orientações do Procon-PA para evitar possíveis transtornos e garantir um ambiente escolar mais justo e transparente para todos os envolvidos.
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